Imagine que, antes de uma carta chegar ao destinatário, alguém a abria para verificar se o seu conteúdo era ilegal. É um dilema semelhante que está na origem da controvérsia em torno do chamado Chat Control, uma iniciativa da União Europeia destinada a reforçar o combate ao abuso sexual de menores na Internet, mas que levanta dúvidas quanto ao futuro da confidencialidade das comunicações digitais.
À primeira vista, o objetivo parece difícil de contestar. A proteção das crianças contra o abuso e a exploração sexual constitui uma prioridade inequívoca e a digitalização veio facilitar a circulação deste tipo de conteúdos, tornando mais complexa a sua deteção e repressão.
Contudo, para compreender o debate, importa perceber o enquadramento jurídico.
O que diz a Diretiva ePrivacy?
A regra geral resulta da Diretiva ePrivacy de 2002, que protege a confidencialidade das comunicações eletrónicas.
Em termos simples, esta diretiva estabelece que o conteúdo das comunicações privadas — como mensagens instantâneas, e-mails ou chamadas — não pode ser monitorizado ou tratado pelos prestadores de serviços, salvo nas situações previstas na lei.
O princípio é claro: as comunicações dos cidadãos são privadas.
Em 2021, porém, a União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2021/1232, criando uma derrogação temporária a algumas dessas regras.
Este regulamento não eliminou a proteção conferida pela Diretiva ePrivacy, mas passou a permitir que determinados prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, como plataformas de mensagens ou de correio eletrónico, possam recorrer, de forma voluntária, a tecnologias destinadas a detetar conteúdos relacionados com o abuso sexual de menores, comunicando às autoridades competentes as situações suspeitas.
Este regime transitório foi recentemente prorrogado, enquanto decorrem as negociações sobre uma proposta de regulamento definitivo, frequentemente designada por Chat Control 2.0, cujo conteúdo continua a suscitar intenso debate entre as instituições europeias, os Estados-Membros, especialistas e organizações da sociedade civil.
As minhas mensagens poderão ser lidas?
Perante esta realidade, muitos cidadãos colocam uma questão inevitável: as minhas mensagens poderão ser lidas?
A resposta não é totalmente linear.
No regime atualmente em vigor, a deteção é efetuada, em regra, através de tecnologias automatizadas, muitas delas baseadas em inteligência artificial, que procuram identificar imagens, vídeos ou padrões associados ao abuso sexual de menores.
O objetivo não é permitir que pessoas leiam indiscriminadamente as mensagens privadas, mas possibilitar a utilização de sistemas automáticos capazes de assinalar conteúdos potencialmente ilícitos.
Apenas quando existe uma sinalização é que poderá haver uma análise posterior para confirmar se efetivamente está em causa um conteúdo ilegal.
Ainda assim, para muitos especialistas, mesmo uma análise automatizada representa uma forma de ingerência nas comunicações privadas.
A preocupação reside no facto de, uma vez criada uma infraestrutura tecnológica capaz de analisar mensagens, poder surgir, no futuro, a tentação de alargar a sua utilização a outros tipos de conteúdos ou infrações.
O que acontece com mensagens encriptadas?
O debate torna-se particularmente sensível quando estão em causa aplicações que utilizam encriptação de ponta a ponta, como o WhatsApp ou o Signal.
Este sistema garante que apenas o remetente e o destinatário conseguem aceder ao conteúdo das mensagens, constituindo atualmente uma das principais salvaguardas da privacidade e da segurança digital.
É precisamente neste ponto que se centra uma parte significativa da discussão em torno do futuro regulamento.
Alguns defendem que uma deteção mais eficaz exigirá soluções técnicas que poderão afetar o funcionamento da encriptação de ponta a ponta.
Outros sustentam que qualquer medida que reduza essa proteção poderá comprometer não apenas a privacidade dos utilizadores, mas também a segurança das comunicações digitais em geral.
O que vai acontecer ao Chat Control?
As negociações sobre o chamado Chat Control 2.0 prosseguem em Bruxelas e ainda não existe consenso sobre a solução definitiva.
Até lá, mantém-se em vigor o regime transitório, que permite às plataformas aderir voluntariamente a mecanismos de deteção, ao abrigo da derrogação criada ao regime da Diretiva ePrivacy.
A proteção das crianças constitui um objetivo absolutamente inquestionável. O verdadeiro desafio consiste em encontrar um equilíbrio entre a necessidade de combater eficazmente um dos crimes mais graves da atualidade e a preservação de outro princípio igualmente essencial numa sociedade democrática: o direito à confidencialidade das comunicações privadas.