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Portugal 2030:  SICE - Inovação Produtiva  Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios
Insight
23 jul 2026

Portugal 2030: SICE - Inovação Produtiva Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios

Portugal 2030:  SICE - Inovação Produtiva  Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios

Estão abertas as candidaturas para projetos que visam apoiar investimentos empresariais de natureza inovadora que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME, para a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e para o reforço da competitividade externa. 

 

As operações devem promover a produção de novos bens e serviços, melhorias significativas na produção atual ou a adoção de processos e métodos de fabrico novos ou significativamente melhorados. 

São valorizados os projetos que incorporem soluções digitais e sustentáveis, a aplicação de resultados de Investigação e Desenvolvimento, a criação de emprego qualificado e o reforço da orientação exportadora das empresas. 

 

Tipologias de operação

São suscetíveis de apoio operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, orientadas para a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado.

Os projetos devem enquadrar-se numa das seguintes tipologias: 

  1. Criação de um novo estabelecimento, ou diversificação da atividade de um estabelecimento;
  2. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  3. Diversificação da produção de um estabelecimento existente para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente;
  4. Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global da operação. 

 

Beneficiários

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas – PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que disponham de contabilidade organizada e cumpram os requisitos de elegibilidade aplicáveis.

 

Taxas de Financiamento

Taxa base 

 

Médias Empresas

25 p.p.

Micro e Pequenas Empresas

30 p.p.

Operações localizadas nas sub-regiões NUTS III do Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela

Médias Empresas: 25 p.p.

 

Micro e Pequenas Empresas: 45 p.p.

Majorações

 

Prioridades de Políticas Setoriais ou Territoriais

5 p.p.

Criação de Emprego Qualificado

2 p.p. para empresas que criem entre 1 a 3 postos de trabalho qualificados, e de 5 p.p. para empresas que criem 4 ou mais postos de trabalho.

Capitalização das PME

5 p.p., quando pelo menos 50% das componente privada do investimento seja financiada por capitais próprios.

 

 

O apoio assume a forma de incentivo não reembolsável, até aos seguintes limites máximos: 

Territórios de Baixa Densidade

Micro e pequenas Empresas até 50%

Médias Empresas até 40%

Outros Territórios

Micro e pequenas Empresas até 30%

Médias Empresas até 25%

 

Nas sub-regiões do Alto Alentejo e das Beiras e Serra da Estrela, o limite máximo pode atingir os 60% para micro e pequenas empresas, e os 50% para médias empresas.

 

Área geográfica de aplicação

São elegíveis os projetos localizados nas Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve). 

Para efeitos de diferenciação positiva, são considerados Territórios de Baixa Densidade os municípios e freguesias definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL. 

 

Despesas Elegíveis

  • Ativos Corpóreos 

Aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento. 

  • Ativos Incorpóreos

Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

  • Outras Despesas de Investimento

Despesas com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia. 

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, em casos devidamente justificados, podem ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

 

Limites de Investimento

Os projetos devem apresentar um mínimo de despesa elegível total por operação de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferiores a 25 milhões de euros. 

 

O período de candidaturas iniciou-se a 15 de junho 2026 e termina a 30 de setembro de 2026. 

 

Como podemos ajudar

Na Dower temos uma equipa de consultores focados em ajudar a sua empresa a crescer com as melhores opções de financiamento.

Com o nosso know-how, podemos apoiar na preparação e submissão de candidaturas, assim como no acompanhamento do projeto em toda a sua amplitude.

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