Entrou em vigor, no passado mês de abril, o Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS2 para Portugal e estabelece o novo Regime Jurídico da Cibersegurança.
A Diretiva NIS2 surge para reforçar a cibersegurança na União Europeia.
Os seus principais objetivos são:
Quem fica abrangido pelo RJC?
Entidades essenciais: Entidades que operam em setores de elevada criticidade para a sociedade e para a economia, como a energia, os transportes, a saúde, as infraestruturas digitais, as comunicações eletrónicas, a banca e determinados serviços financeiros, entre outros previstos na lei.
Entidades importantes: Entidades abrangidas pelo RJC que não sejam classificadas como essenciais. A respetiva classificação depende da atividade desenvolvida em setores críticos, da dimensão da entidade e demais critérios legalmente previstos.
Entidades públicas relevantes: Entidades que, não se enquadrando como essenciais ou importantes, preenchem os pressupostos específicos previstos no RJC, tendo em conta, designadamente, o âmbito das funções que exercem ou a sua dimensão.
Embora o regime se aplique, em regra, a médias e grandes empresas, pode também abranger entidades de menor dimensão quando preencham critérios específicos previstos na lei, atendendo, designadamente, à natureza crítica ou à relevância dos serviços prestados.
Mas, afinal, o que muda para as organizações?
1. Novas responsabilidades para a gestão
Os órgãos de topo passam a ter um papel ativo na cibersegurança. Devem:
2. Gestão de riscos não é opcional
As entidades essenciais e importantes devem implementar medidas de cibersegurança, relacionadas com diversas áreas, entre as quais:
As entidades públicas relevantes devem adotar as medidas de cibersegurança estabelecidas pelo CNCS no Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho.
3. Responsável de Cibersegurança
As entidades essenciais e importantes devem assegurar a existência de um responsável pela cibersegurança, que terá como funções, entre outras:
4. Notificação de incidentes
As entidades abrangidas devem comunicar à autoridade de cibersegurança competente os incidentes significativos.
O regime prevê:
E se houver incumprimento?
O novo regime prevê coimas que podem atingir:
Podem ainda ser aplicadas:
O Decreto-Lei encontra-se em vigor desde 3 de abril de 2026.
Até 3 de abril de 2027, as entidades abrangidas pelo RJC podem, mediante pedido fundamentado, solicitar a dispensa de coimas aplicadas.
A 23 de junho de 2026 entrou em vigor o Regulamento n.º 756/2026 que vem concretizar a aplicação prática do Regime Jurídico da Cibersegurança, em domínios como notificação de incidentes e comunicação com autoridade de cibersegurança competente.
A sua organização está preparada?
A identificação atempada das obrigações aplicáveis e a preparação da organização são essenciais para assegurar a conformidade e reforçar a resiliência digital.