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A Cibersegurança em Portugal: O Novo Regime Jurídico da Cibersegurança
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A Cibersegurança em Portugal: O Novo Regime Jurídico da Cibersegurança

A Cibersegurança em Portugal: O Novo Regime Jurídico da Cibersegurança

Entrou em vigor, no passado mês de abril, o Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS2 para Portugal e estabelece o novo Regime Jurídico da Cibersegurança.

A Diretiva NIS2 surge para reforçar a cibersegurança na União Europeia.  

Os seus principais objetivos são:

  1. Aumentar a resiliência digital das organizações;
  2. Harmonizar regras entre Estados-Membros;
  3. Reforçar a resposta a incidentes de cibersegurança.

 

Quem fica abrangido pelo RJC?  

Entidades essenciais:     Entidades que operam em setores de elevada criticidade para a sociedade e para a economia, como a energia, os transportes, a saúde, as infraestruturas digitais, as comunicações eletrónicas, a banca e determinados serviços financeiros, entre outros previstos na lei.

Entidades importantes: Entidades abrangidas pelo RJC que não sejam classificadas como essenciais. A respetiva classificação depende da atividade desenvolvida em setores críticos, da dimensão da entidade e demais critérios legalmente previstos.

Entidades públicas relevantes:   Entidades que, não se enquadrando como essenciais ou importantes, preenchem os pressupostos específicos previstos no RJC, tendo em conta, designadamente, o âmbito das funções que exercem ou a sua dimensão.

Embora o regime se aplique, em regra, a médias e grandes empresas, pode também abranger entidades de menor dimensão quando preencham critérios específicos previstos na lei, atendendo, designadamente, à natureza crítica ou à relevância dos serviços prestados.

 

Mas, afinal, o que muda para as organizações? 

1. Novas responsabilidades para a gestão

Os órgãos de topo passam a ter um papel ativo na cibersegurança. Devem:

  1. Aprovar medidas de gestão de riscos;
  2. Supervisionar a sua implementação;
  3. Garantir formação adequada;
  4. Assegurar o cumprimento das obrigações legais.

 

2. Gestão de riscos não é opcional

As entidades essenciais e importantes devem implementar medidas de cibersegurança, relacionadas com diversas áreas, entre as quais:

  1. Tratamento de incidentes;
  2. Continuidade de atividades;
  3. Segurança da cadeia de abastecimento;
  4. Práticas básicas de ciber-higiene e formação em cibersegurança;
  5. Segurança dos recursos humanos;
  6. Entre outras. 

 As entidades públicas relevantes devem adotar as medidas de cibersegurança estabelecidas pelo CNCS no Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho. 

 

3. Responsável de Cibersegurança

As entidades essenciais e importantes devem assegurar a existência de um responsável pela cibersegurança, que terá como funções, entre outras: 

  1. Propor medidas de gestão de riscos de cibersegurança;
  2. Prestar informação sobre as medidas de gestão de riscos de cibersegurança;
  3. Auxiliar no cumprimento das medidas de supervisão e execução;
  4. Promover uma cultura de cibersegurança;
  5. Gerir risco residual;
  6. Garantir a elaboração do relatório anual;
  7. Coordenar as ações do ponto de contacto permanente.

 

4. Notificação de incidentes 

As entidades abrangidas devem comunicar à autoridade de cibersegurança competente os incidentes significativos.  

O regime prevê: 

  1. Notificação inicial;
  2. Relatórios intercalares, quando aplicável;
  3. Notificação do fim do impacto significativo;
  4. Relatório final.

 

E se houver incumprimento? 

O novo regime prevê coimas que podem atingir: 

  • 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual mundial, quando superior, para as pessoas coletivas;
  • 200 mil euros para as pessoas singulares.

 

Podem ainda ser aplicadas:

  1. Sanções acessórias, incluindo restrições à atividade e implementação de planos em matéria de cibersegurança; e 
  2. Sanções pecuniárias compulsórias.

 

O Decreto-Lei encontra-se em vigor desde 3 de abril de 2026.

 

Até 3 de abril de 2027, as entidades abrangidas pelo RJC podem, mediante pedido fundamentado, solicitar a dispensa de coimas aplicadas. 

A 23 de junho de 2026 entrou em vigor o Regulamento n.º 756/2026 que vem concretizar a aplicação prática do Regime Jurídico da Cibersegurança, em domínios como notificação de incidentes e comunicação com autoridade de cibersegurança competente.

 

A sua organização está preparada?

A identificação atempada das obrigações aplicáveis e a preparação da organização são essenciais para assegurar a conformidade e reforçar a resiliência digital.