O Programa Regional Algarve 2030 abriu, a 30 de setembro de 2026, as candidaturas destinadas a pequenos projetos simplificados para a transição climática e energética das empresas do Algarve, com foco prioritário na eficiência energética, na redução de emissões e na descarbonização da atividade empresarial.
O aviso ALGARVE-2026-15 apoia serviços de consultoria especializados e pequenos investimentos que reduzam consumos e emissões, designadamente nos setores da indústria e do turismo.
As operações não podem ter como foco principal a produção de energia renovável: o investimento principal deve reduzir o consumo de energia final ou primária e as emissões de gases com efeito de estufa. O autoconsumo fotovoltaico só é elegível como complemento das medidas de eficiência energética.
Ações Elegíveis
São elegíveis serviços de consultoria e pequenos projetos de investimento que melhorem o desempenho energético e ambiental das empresas, em regime simplificado.
As ações abrangidas são:
Beneficiários
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas com contabilidade organizada e estabelecimento físico no Algarve, onde será realizado o investimento. Os espaços de arrendamento virtual não são considerados para este efeito.
Apoio e Limites
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Taxa máxima de apoio |
60% |
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Forma do apoio |
Subvenção (fundo perdido) |
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Limites da operação (montantes fixos) |
Custo elegível até 200.000 € |
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Prazo de execução |
12 meses, prorrogável até mais 6 meses em situações fundamentadas |
O apoio é pago por marcos de execução, sem apresentação de documentos de despesa:
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Adjudicação de estudos/ativos |
15% do orçamento |
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Saldo final |
70% |
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Relatório final |
15% |
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Fases de candidatura |
Fase 1: 15 de janeiro de 2027 Fase 2: 31 de maio de 2027 |
As candidaturas são hierarquizadas pela data e hora de entrada, até ao limite da dotação. O prazo de análise é de 60 dias úteis após o fecho de cada fase e o montante aprovado e os indicadores contratados não se alteram ao longo da operação.
Área Geográfica
São elegíveis os projetos localizados no Algarve (NUTS II e NUTS III), correspondendo a localização à região do estabelecimento físico do beneficiário onde o investimento é realizado.
Os espaços de arrendamento virtual não traduzem uma ocupação efetiva de espaço no Algarve.
Despesas Elegíveis
- Ativos Corpóreos
Aquisição de máquinas e equipamentos e custos necessários para os colocar em funcionamento, bem como equipamentos informáticos e software necessários, quando estritamente associados aos objetivos da operação.
- Ativos Incorpóreos
Software standard ou desenvolvido para o fim, amortizável e incluído nos ativos da empresa; transferência de tecnologia, patentes, licenças e conhecimentos técnicos, apenas quando indispensáveis às medidas de eficiência energética.
- Consultoria e Outras Despesas
Consultoria, diagnósticos, estudos, planos de ação, avaliações técnicas e certificações que promovam a eficiência energética e a redução de emissões, e remodelações estritamente necessárias à instalação dos equipamentos. Excluem-se serviços contínuos ou periódicos e os honorários de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação de pedidos de pagamento.
A candidatura tem de ser apresentada antes do início dos trabalhos ou da contratação do serviço: as despesas só são elegíveis se incorridas e pagas após a submissão.
Condições Específicas
Custo total elegível até 200.000 €, avaliação técnica ex ante e ex post do consumo de energia e das emissões, autoavaliação do princípio «Não Prejudicar Significativamente» e demonstração de financiamento para a operação.
Como podemos ajudar
Na Dower, contamos com uma equipa de consultores dedicada a ajudar a sua empresa a crescer com as melhores opções de financiamento.
Com o nosso know-how, podemos apoiar na preparação e submissão de candidaturas, assim como no acompanhamento do projeto em todas as suas fases.
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