Quando a relação entre os adultos se deteriora, é frequente que as crianças deixem de conviver com uma parte da família, levantando uma questão que chega cada vez mais aos tribunais: podem os pais impedir esse contacto?
A resposta é clara: nem sempre. O Código Civil estabelece, no artigo 1887.º-A, que os pais não podem privar injustificadamente os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes. A lei parte do princípio de que a relação entre avós e netos desempenha um papel importante no desenvolvimento emocional da criança e merece, por isso, proteção jurídica.
A jurisprudência portuguesa tem vindo a reconhecer, de forma consistente, que os avós podem fazer valer judicialmente o seu direito a manter uma relação pessoal e direta com os netos, sempre que esse convívio seja interrompido sem motivo atendível.
O que podem fazer os avós?
Quando o diálogo com os pais não permite restabelecer o contacto, os avós podem recorrer ao tribunal através de uma ação tutelar comum, pedindo que seja fixado um regime de convívios.
Se já estiver em curso um processo de regulação das responsabilidades parentais entre os pais, esta questão poderá também ser apreciada nesse processo, permitindo ao tribunal definir, caso se justifique, um regime de visitas ou de contactos entre avós e netos.
O direito não é absoluto
O facto de a lei proteger esta relação não significa que os avós tenham automaticamente direito a visitas.
Em todas as situações, o tribunal decide tendo como critério fundamental o superior interesse da criança. Se existirem circunstâncias que possam colocar em causa o seu bem-estar, o convívio poderá ser limitado ou mesmo recusado.
Entre os fatores que podem justificar essa decisão encontram-se situações de violência doméstica, dependências de álcool ou drogas, maus-tratos, negligência, comportamentos que comprometam a segurança da criança ou interferências graves e persistentes na relação entre os pais e os filhos.
Como são definidos os convívios?
A lei não estabelece um modelo único.
Cada família apresenta uma realidade diferente e, por isso, cabe ao tribunal determinar a forma como o convívio deverá decorrer. A decisão poderá prever visitas presenciais, fins de semana, férias, pernoitas ou até contactos telefónicos e por videochamada, sempre em função da idade da criança, da relação previamente existente e das circunstâncias concretas do caso.
O foco está sempre na criança
Mais do que reconhecer direitos aos adultos, a lei procura proteger a estabilidade emocional das crianças e preservar relações familiares que possam contribuir para o seu desenvolvimento saudável.
Sempre que o afastamento entre avós e netos resulta apenas de conflitos entre adultos, existe um mecanismo legal que permite ao tribunal avaliar a situação e procurar uma solução equilibrada.
Cada caso terá naturalmente a sua especificidade, mas o princípio mantém-se: o convívio entre avós e netos é um valor juridicamente protegido e só pode ser restringido quando existam razões objetivas que demonstrem que essa limitação corresponde ao superior interesse da criança.