Sou parte de uma geração (talvez a última) a quem os professores ensinavam que “mais valia um culpado solto do que um inocente preso” e que leu, nas palavras de António Arnaut, que a advocacia era a verdadeira magistratura pública, o último reduto de protecção de todos aqueles que não se podiam, por si só, defender.
No tabuleiro de xadrez, os advogados eram a Rainha e os constituintes o Rei.
Hoje, estes ensinamentos foram colocados em causa e os movimentos da Rainha coarctados.
Um tabuleiro desequilibrado e um sistema penal que deixou de ser reactivo para ser reaccionário, colocando, de uma vez só, garantias constitucionais e a liberdade de exercício da profissão dos advogados em xeque.
Se os meios de defesa dos arguidos eram peões bem alinhados, hoje, com esta lei, estão fora do tabuleiro. Os meios de defesa foram limitados e sujeitos à discricionariedade daquilo que o julgador entender, de ora em diante, como “impertinente ou meramente dilatório”.
Se a capacidade económica era, muitas vezes, o garante de uma defesa mais estruturada e próxima, hoje é o direito a sentar-se à mesa e jogar. A análise de requerimentos e recursos que o julgador entender como dilatórios está dependente do pagamento prévio de uma multa que pode chegar a mais de €10.000,00 (dez mil euros). E se o arguido não pagar? Há direito de retenção ou execução do património e o requerimento ou recurso não são analisados. Direitos de defesa, xeque.
Agora, pagamos para ver e, se pagarmos para ver duas vezes, é extraída certidão e remetida à Ordem dos Advogados para apuramento da responsabilidade disciplinar. Advogados, xeque.
Olhemos, então, para os processos especiais, que é como quem diz partidas curtas e com pouco tempo para pensar. Antes limitados a processos com molduras penais reduzidas, hoje aplicados a todos os processos em que o Ministério Público entender que as provas são “simples e evidentes”. Partidas curtas, para jogadas complexas.
Ninguém nega que os inquéritos, por vezes, demoram demasiado tempo. Negamos que estes sejam a regra – e a plataforma Números da Justiça é a primeira prova – e que sejam advogados e arguidos a pagar a conta, por atrasos injustificados na fase de processo que têm menos intervenção.
Os processos não são lentos e morosos nas fases de instrução e julgamento, onde existe forte intervenção dos advogados. Os processos são lentos na fase de inquérito. Na qual, as Torres só se movimentam em linha recta, os Bispos na diagonal e os Cavalos em “L” e cuja falta de concertação na movimentação atrasa o objectivo final. E sobre isto, o que se fez? Ainda não se ensinou a jogar, nem se dotou o jogador com mais meios.
Com esta lei fez-se xeque a direitos, liberdades e garantias. Só ainda não percebeu isto, quem nunca foi o Rei no tabuleiro de xadrez.
Se há colegas que, face a esta lei, pedem a emissão da certidão de óbito da igualdade de todos os cidadãos, eu creio que se partiu o tabuleiro de xadrez.
Xeque-mate.