Quem tem uma casa arrendada ou vive numa já pode começar a fazer contas a 2027.
De acordo com os dados definitivos da inflação divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), as rendas dos contratos em vigor poderão ser atualizadas em 2,56%, acima dos 2,24% aplicáveis em 2026. A renda não aumenta automaticamente com a entrada do novo ano, mas quem tem uma casa arrendada ou vive numa já pode começar a fazer contas a 2027.
O valor de 2,56%, recorde-se, resulta dos dados do INE, mas o coeficiente ainda não foi oficialmente publicado: tal deverá acontecer no Diário da República até ao final de outubro. Só depois disso o senhorio que pretenda aplicá-lo o poderá fazer, cumprindo as regras previstas no contrato e na lei, explica Diana Longarito, advogada na Dower Law Firm.
Guia de perguntas e respostas
A renda aumenta automaticamente?
Não. O senhorio deve começar por consultar o contrato. A Lei permite que as partes estabeleçam, por escrito, um regime próprio de atualização. Se o contrato nada disser, ou remeter para o coeficiente legal, aplica-se o regime geral.
Quanto pode aumentar a renda?
No regime geral, o senhorio pode aplicar o coeficiente de 1,0256, correspondente a um aumento máximo de 2,56%:
Nova renda = renda atual × 1,0256
Por exemplo:
Se o resultado tiver mais de duas casas decimais, deve ser arredondado para o cêntimo imediatamente superior.
Quando pode ser feita a atualização?
A renda pode ser atualizada uma vez por ano. A primeira atualização só pode ser exigida um ano depois do início do contrato e as seguintes um ano depois da atualização anterior.
Por isso, nem todas as rendas podem aumentar em janeiro de 2027. Se um contrato começou em abril de 2026, a primeira atualização só pode produzir efeitos a partir de abril de 2027.
Como deve o senhorio comunicar o aumento?
O senhorio deve enviar uma comunicação escrita e assinada que indique:
A comunicação deve ser enviada por carta registada com aviso de receção para o imóvel arrendado, salvo se o inquilino tiver indicado outra morada por escrito. Também pode ser entregue em mão, desde que o inquilino assine uma cópia com a data de receção.
Um simples e-mail, SMS ou mensagem de WhatsApp não deve substituir a comunicação formal, embora possa ser utilizado como meio complementar.
Qual é o prazo de aviso?
A comunicação deve chegar ao inquilino com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data em que a nova renda passa a ser exigida. Por segurança, o prazo deve ser contado a partir da receção da carta e ter em consideração a data de vencimento da renda prevista no contrato.
Se o senhorio não conseguir aplicar a atualização em janeiro, não tem de esperar pelo ano seguinte. Pode comunicá-la mais tarde, produzindo a nova renda efeitos depois de cumpridos os 30 dias e desde que já tenha decorrido um ano desde o início do contrato ou da atualização anterior.
É possível recuperar atualizações anteriores?
O senhorio não pode exigir retroativamente as diferenças relativas às rendas já vencidas.
Pode, no entanto, refletir nas rendas futuras coeficientes que não tenha aplicado, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que cada atualização podia ter sido exigida.
Os coeficientes devem ser aplicados sucessivamente, por multiplicação, e não através da soma das percentagens. A comunicação deve identificar os coeficientes utilizados e apresentar o cálculo completo.
O que deve o inquilino confirmar?
Ao receber a comunicação, o inquilino deve verificar:
Caso detete um erro, deve pedir a respetiva correção por escrito. Uma divergência sobre a atualização não justifica, por si só, que deixe de pagar a renda.
Em resumo: o que deve fazer o senhorio?
Antes de atualizar uma renda em 2027, o senhorio deve:
Estas regras respeitam ao regime geral dos contratos de arrendamento urbano em vigor. Os contratos antigos e os arrendamentos sujeitos a regimes especiais devem ser analisados individualmente.