As concessões nas praias têm dado muito que falar, desde logo por causa da colocação de chapéus de sol nestas zonas. Afinal, há multas para quem não cumprir as regras dos espaços concessionados?
"Quando um consumidor aluga um toldo, uma barraca, uma espreguiçadeira ou outro equipamento, é celebrado um contrato entre o utente e o concessionário. No âmbito desse contrato existem obrigações impostas ao utente, cuja violação poderá ser sancionada: seja porque foram impostas regras relativas à utilização do espaço concessionado, seja através das cláusulas penais (por vezes referidas comummente como multas contratuais)", explicou Sara Peixoto, advogada da Dower Law Firm, ao Notícias ao Minuto.
Estas regras, refira-se, devem "estar previstas nas condições contratuais e, ser previamente comunicadas e explicadas ao consumidor".
"Além disto, quando sejam excessivas, abusivas ou contrárias à boa-fé, estas cláusulas poderão ser consideradas nulas", acrescenta.
Relativamente à utilização da praia, "é importante ressalvar que a regra é que não poderão ser, sem mais, impostas regras pelo concessionário a quem simplesmente usa a praia".
Significa que aos concessionários cabe a "utilização das áreas licenciadas e os limites dessas áreas devem estar devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utentes, desde logo através de sinalética adequada".
"Assim, os direitos que estes possuem estão sujeitos à área da concessão e não à extensão do areal, devendo limitar-se as imposições ao espaço concessionado e sempre dentro dos limites impostos pela lei", acrescentou.