No caso de uma viagem organizada - comprada a uma agência de viagens -, a regra é a de que o preço não pode ser aumentado após a celebração do contrato, mas a lei também prevê exceções.
Numa altura em que muitos se preparam para as férias, há uma dúvida que é relativamente comum: Afinal, as agências de viagem podem ou não aumentar preços de reservas já feitas? Sara Peixoto, advogada da Dower Law Firm, explicou ao Notícias ao Minuto que "tratando-se de uma viagem organizada, a regra é a de que o preço não pode ser aumentado após a celebração do contrato", mas a lei também prevê exceções.
Sara Peixoto adiantou que a agência de viagens/organizador da viagem pode aumentar o preço se, cumulativamente, estiverem reunidos os seguintes requisitos:
Há um prazo a ter em conta
A advogada salienta que é "importante considerar que a alteração de preço só pode ser comunicada até 20 dias de calendário antes da data prevista da partida", sendo que, "ultrapassado tal prazo, o aumento de preço não pode ter fundamento nestas variações".
Mais: "A lei impõe ainda que a alteração de preço seja comunicada ao viajante de forma clara, compreensível e em suporte duradouro (p.ex. um email), fazendo acompanhar a comunicação com a indicação da causa justificativa e os respectivos cálculos".
"Ressalva-se ainda que a lei impõe particulares proteções para os casos de aumentos significativos do preço da viagem. No caso em que o aumento exceda 8% do preço total da viagem organizada, o viajante passa a beneficiar de um conjunto de direitos mais reforçados, incluindo o direito de resolver o contrato, recebendo o reembolso das quantias pagas, sem encargos", esclareceu ainda a advogada.
Atenção, no caso de um voo comprado diretamente a uma companhia aérea, as regras são diferentes: "Ressalva-se que estas regras se aplicam a viagens organizadas, não se aplicando, por exemplo, à compra isolada de um bilhete de avião".
Passageiros são obrigados a aceitar o aumento? Podem cancelar e pedir a devolução do dinheiro?
A advogada explica que, "partindo do pressuposto que os requisitos para o aumento estão cumpridos, a resposta a esta questão dependerá da dimensão/grandeza do acréscimo de preço".
"Sumariamente, quando o aumento do preço seja igual ou inferior a 8% do preço total da viagem organizada, o viajante à partida terá de aceitar o aumento, não beneficiando de um direito de resolução (gratuita) do contrato apenas com fundamento nesse aumento", escreceu.
Por outro lado, "se o aumento do preço exceder 8% do preço total da viagem organizada, deverá a própria agência informar o viajante da alteração proposta e do seu direito de optar entre aceitar a alteração ou resolver o contrato sem qualquer penalização".
Nesse caso, refira-se, "o passageiro pode recusar o aumento e cancelar a viagem, tendo direito ao reembolso integral dos montantes pagos, sem pagamento de qualquer taxa ou encargo".
Além disso, o viajante também "pode, nestes casos, aceitar uma viagem organizada de substituição, se possível de qualidade equivalente ou superior".
"Se o viajante não aceitar uma viagem organizada de substituição, a agência de viagens e turismo deverá, como se disse acima, no prazo de 14 dias após a cessação do contrato reembolsar os pagamentos efetuados", explica a mesma advogada.
Aumentos devido à crise energética
Relativamente aos aumentos de preços associados à crise energética, Sara Peixoto acrescenta que "apesar da evolução da crise energética ser uma questão económica e geopolítica imprevisível o regime jurídico que regula as viagens organizadas já prevê expressamente a possibilidade de oscilações de custos relacionadas com a energia afetarem o preço das viagens".
Deve saber, contudo, que "os aumentos não podem ser efetuados de forma livre", já que a "lei impõe que estes sejam calculados de acordo com as regras do contrato, comunicados de forma clara e fundamentada e até 20 das data de partida, procurando assim equilibrar as posições das partes, e, desde logo, a proteção do viajante".