Já ouviu falar do "Employer of Record"? Trata-se de um tipo de contratação que atrai cada vez mais empresas. Na prática, trata-se de uma empresa que se apresenta como "empregadora formal" de um trabalhador, mas por conta de outra empresa.
O advogado de laboral Eduardo Castro Marques, da Dower Law Firm, explicou, num conjunto de questões enviado ao Notícias ao Minuto, como funciona o processo. Fique a par:
O que é o "Employer of Record" (EOR)?
"O 'Employer of Record' é uma empresa que se apresenta como "empregadora formal" de um trabalhador, mas por conta de outra empresa normalmente uma empresa estrangeira que quer ter alguém a trabalhar em Portugal sem abrir aqui uma filial ou sucursal.
É um modelo relativamente novo entre nós, associado à globalização do trabalho remoto, e que ainda não tem uma regulamentação própria e específica no direito português."
Porque é que as empresas usam este modelo? Porque é que cada vez mais empresas estrangeiras recorrem a este tipo de contratação em Portugal?
"Sobretudo por rapidez e simplicidade. Abrir uma empresa em Portugal, ou uma sucursal, implica tempo, custos e formalidades legais e fiscais.
Contratar através de um EOR permite a uma empresa estrangeira ter, em poucos dias, alguém a trabalhar a partir de Portugal, sem essa estrutura.
Isto tornou-se especialmente comum em setores tecnológicos e digitais, onde o trabalho é feito remotamente e a nacionalidade é, muitas vezes, irrelevante para o dia a dia da função.
O problema é que esta comodidade para as empresas pode esbarrar em princípios básicos do direito do trabalho português, pensado para proteger quem trabalha."
Quais são os riscos deste modelo? Este modelo é seguro para o trabalhador?
"O maior risco é a diluição de responsabilidades. Se há duas empresas envolvidas uma que "assina" o contrato e outra que efetivamente comanda o trabalho pode gerar-se confusão sobre quem responde por que obrigações: quem paga a indemnização em caso de despedimento, quem garante os direitos do trabalhador, quem pode ser chamado a tribunal. A lei portuguesa não ignora este tipo de situação. A lei e também as decisões dos Tribunais obrigam a olhar para a realidade do dia a dia quem dá ordens, quem controla horários, quem beneficia do trabalho e não apenas para o que está escrito no contrato."
Relativamente ao processo que corre termos no Juízo do Trabalho do Porto e que envolve o tema do EOR: porque é inovadora esta sentença?
"Este processo opõe um trabalhador português, contratado através de uma plataforma EOR, a duas empresas: a que formalmente o empregava e a empresa tecnológica internacional para quem, na prática, ele prestava trabalho todos os dias.
É uma das primeiras vezes que os tribunais portugueses são chamados a pronunciar-se especificamente sobre esta figura, o que pode marcar caminho para outros casos semelhantes.
O tribunal declarou já ilícito o despedimento, por os motivos invocados para o despedimento serem vagos e genéricos, sem factos concretos que os sustentassem. E o que é particularmente interessante é que essa abstração estava diretamente ligada à própria estrutura de EOR.
Além disso, o Tribunal não excluiu a empresa que efetivamente beneficiava do trabalho prestado pelo contrário, manteve-a no processo.
É um sinal claro de que os tribunais portugueses estão a olhar com rigor para este modelo, e que ele não pode servir para diluir as exigências que a lei impõe a quem despede um trabalhador."
O que fica desta decisão para o futuro? Que recomendações deixa a trabalhadores e a empresas que usam este modelo de contratação?
"Aos trabalhadores, o principal conselho é guardar prova de quem, no dia a dia, exerce autoridade sobre o seu trabalho: quem aprova férias, quem define objetivos, quem comunica decisões importantes como um despedimento. Essa é a realidade que, no final, os tribunais vão olhar.
Às empresas sejam as que prestam o serviço de EOR, sejam as que o contratam a mensagem é que este modelo não afasta as garantias do direito do trabalho português.
Quando a empresa que realmente beneficia do trabalho quer despedir alguém, tem de cumprir as mesmas exigências de qualquer outro empregador.
Esta sentença mostra que os tribunais portugueses estão atentos a este novo modelo de trabalho e que não vão permitir que sirva para reduzir a proteção que a lei dá a quem trabalha."