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A afamada "Lei da Burca" entra em hoje em vigor: O que muda, afinal?
Imprensa
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in Notícias Ao Minuto
23 set 2026

A afamada "Lei da Burca" entra em hoje em vigor: O que muda, afinal?

A afamada "Lei da Burca" entra em hoje em vigor: O que muda, afinal?

No dia 24 de agosto foi publicada a afamada “Lei da Burca”, a qual estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos. E agora?

A partir de setembro, é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou obstaculizar a exibição do rosto, bem como a coação de qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem.

De acordo com a mencionada lei, são considerados espaços públicos as vias públicas, locais abertos ao público, afetos ao serviço público, onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos e, ainda, locais onde, naquele momento, decorram eventos, práticas desportivas e manifestações. Por outras palavras, (praticamente) todos os espaços de convivência social, exceto aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto ou outros locais sagrados.

Da referida proibição, está excecionada a ocultação que se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade. E, ainda, quando a ocultação derive de motivos relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas e sempre que tal decorra de disposição legal que o permita.

A ocultação do rosto, doravante, constitui contraordenação punível com coima de 150€ a 750€, em caso de negligência, e de 400€ a 3.000€, em caso de dolo. Cabendo, respetivamente, a fiscalização e a instrução dos autos, às forças de segurança e à câmara municipal da área da infração.

E se a ocultação do rosto for forçada? À luz da nova lei, quem, mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, em razão do sexo da vítima, forçar uma ou mais pessoas a ocultarem o rosto é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, podendo esta pena ser agravada em um terço quando a vítima seja menor.