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Utilização pessoal do carro da empresa paga IVA? Confira o que mudou
Imprensa
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in Notícias ao Minuto
28 out 2026

Utilização pessoal do carro da empresa paga IVA? Confira o que mudou

Utilização pessoal do carro da empresa paga IVA? Confira o que mudou

A utilização pessoal do carro da empresa pode estar sujeito ao pagamento do IVA, segundo uma interpretação recente da Autoridade Tributária. Confira o que mudou.

O tema não é novo, mas as dúvidas continuam a surgir: Afinal, a utilização pessoal do carro da empresa está ou não sujeito ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)?

Para responder às questões mais frequentes, a equipa de direito fiscal da Dower Law Firm enviou ao Notícias ao Minuto um conjunto de perguntas e respostas sobre o tema.

 

Afinal, o que mudou? E quando? 

"A regra de que o uso pessoal de viaturas da empresa pode estar sujeito a IVA não resulta de um novo diploma ou de uma alteração legislativa, mas de uma interpretação da Autoridade Tributária, vertida no Ofício Circulado n.º 25 088, de 21 de novembro de 2025, e publicamente divulgada no início de 2026".

 

Na prática, o que é que isso significa?

"De acordo com a interpretação da Autoridade Tributária divulgada no início do ano, se uma empresa ou um trabalhador independente deduziu o IVA na compra, aluguer ou leasing de uma viatura e essa mesma viatura é usada para fins pessoais, então essa utilização é considerada uma prestação de serviços sujeita a IVA"

 

Quem é afetado por este entendimento?

"Na prática, a medida afeta sobretudo as empresas e os empresários em nome individual que adquiriram viaturas elétricas, híbridas plug-in e a GPL/GNV e beneficiaram do direito à dedução do imposto. No seu Ofício Circulado, a Autoridade Tributária não esclarece se este entendimento se aplica apenas a sujeitos passivos de IRS ou também a sujeitos passivos de IRC, sendo, contudo, expectável que ambos fiquem abrangidos."

 

Como se processa a tributação? 

"Nos casos em que existe a utilização, ainda que parcial, de uma viatura da empresa para fins pessoais, esta deve; (i) apurar a percentagem de quilómetros efetuados em uso pessoal; (ii) aplicar essa percentagem ao valor normal do serviço (ex.: custo mensal da viatura ou renda); e (iii) liquidar IVA à taxa normal de 23% sobre esse montante. Note-se que esta regra é válida mesmo nos casos em que a utilização pessoal do veículo é residual. 

No que à percentagem de quilómetros diz respeito, esta afere-se pela proporção correspondente à utilização da viatura na esfera privada relativamente ao total de quilómetros percorridos. Quanto ao valor normal do serviço, este deve ser determinado nos termos do Código do IVA, tendo em consideração o preço, aumentado das despesas acessórias inerentes que, em condições normais de concorrência, teria de pagar a um prestador independente, no tempo e lugar em que é efetuada a operação ou no tempo e lugar mais próximos, para obter o serviço ou um serviço similar."

 

E se o trabalhador, gerente ou administrador, na sua esfera pessoal, for proprietário de uma viatura, faz alguma diferença? 

"O facto de o utilizador ser proprietário de uma viatura não o exclui automaticamente da tributação. O critério da Autoridade Tributária não é a existência de outro veículo, mas a utilização efetiva da viatura da empresa para fins privados.

Assim, se se demonstrar que a viatura da empresa é usada exclusivamente para fins profissionais, não há lugar a IVA. Porém, se existir qualquer utilização pessoal, mesmo ocasional, a sujeição a IVA mantém-se, independentemente da titularidade de outro veículo pessoal."

 

O que posso fazer para obstar que a AT considere que uma viatura da empresa é usada para fins pessoais?

"Note-se que, no seu Ofício Circulado, a Autoridade Tributária não especifica o tipo de documentação exigida para fazer prova da situação, fazendo apelo ao critério de quilómetros percorridos. Como tal, é importante que a empresas se “documentem” e definam regras internas claras acerca da utilização das suas viaturas por administradores, gerentes ou trabalhadores.

Além de ser recomendável, por exemplo, aprovar um regulamento interno sobre a utilização de viaturas, afigura-se verdadeiramente essencial que a empresa controle e documente a utilização das suas viaturas, mantendo, em relação a cada uma, os registos de quilómetros e mapas de utilização.

Em função da atividade exercida pelo trabalhador, gerente ou administrador no seio da empresa, recomenda-se especial atenção na utilização das viaturas fora dos horários de trabalho, aos fins de semana, feriados e férias."

 

E se a empresa nada fizer? Quais os riscos que corre?

"Na ausência de registos, mapas de quilómetros ou outros elementos documentais passíveis de demonstrar que a viatura é utilizada somente para fins profissionais, a Autoridade Tributária admite presumir a existência de uso pessoal, transferindo para o contribuinte o ónus da prova em contrário.

A adoção acrítica desta nova interpretação da AT pode originar liquidações adicionais de IVA e juros compensatórios e conduzir à instauração de processos contraordenacionais tributários.

Em face do novo enquadramento interpretativo da Autoridade Tributária e tendo em vista evitar os riscos apontados, é fundamental que as empresas procurem aconselhamento técnico e ajustem os seus procedimentos."