Decreto-Lei n.º 75/2023
No dia 29 de agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 75/2023. Vem estabelecer um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.
1. Qual o objetivo deste regime especial?
Com a definição deste regime especial o legislador pretendeu, no âmbito do desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade, promover uma redução dos impactos dos períodos de congelamento de carreira no desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo público.
2. Quais são os requisitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2023?
O regime aplica-se aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreiras que cumpram dois requisitos, cumulativamente:
3. Como se opera a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório?
Em regra, por aplicação do artigo 156.º, n.º 7, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a alteração obrigatória de posição remuneratória opera-se com a acumulação de 10 pontos em avaliações de desempenho.
O regime especial definido pelo Decreto-Lei n.º 75/2023 consagra que os trabalhadores que acumulem seis ou mais pontos nas avaliações de desempenho mudam para a posição remuneratória seguinte, sendo que tal apenas se poderá verificar uma única vez.
4. Qual a aplicação temporal do regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público?
O Decreto-Lei n.º 75/2023 produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.