• Quais os principais objectivos destas medidas?

Apesar do objectivo de aumentar a oferta, o impacto concreto das medidas dependerá da forma como proprietários, promotores imobiliários e mercado da construção responderem aos novos incentivos. Para os senhorios, o alívio fiscal em sede de IRS poderá tornar mais atractivo o arrendamento de longo prazo; para os promotores, a redução do IVA poderá diminuir custos em projectos enquadrados nos limites definidos. Para os inquilinos e compradores, a questão central será perceber se estes benefícios se traduzem, de facto, em mais casas disponíveis e com preços mais moderados.

 

  • O que se altera em matéria de IVA?

O pacote inclui a descida do IVA na construção de habitação de 23% para 6%, desde que os imóveis se destinem a venda ou arrendamento para habitação permanente dentro dos limites definidos pelo novo conceito de “preço moderado”. No caso do arrendamento, o limite indicado é de 2.300 euros mensais, correspondente a 2,5 vezes o salário mínimo nacional em 2026, fixado em 920 euros; no caso da venda, o tecto referido é de 660.982 euros. Rememore-se que, quando as medidas foram apresentadas, em 2025, este valor ascendia a 648 mil euros, uma vez que este limite deverá ser actualizado anualmente e ficará indexado aos escalões do IMT.

 

  • O que muda para os inquilinos?

O limite da dedução das rendas no IRS dos inquilinos deve agora fixar-se em 900 euros, e deverá subir progressivamente até aos 1.000 euros em 2027.

 

  • E para os senhorios?

Entre as principais medidas está a redução da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais, que passa de 25% para 10% para senhorios que pratiquem rendas consideradas “moderadas”, até 2.300 euros mensais, procurando incentivar os proprietários a colocar mais imóveis no mercado de arrendamento habitacional.

 

  • Existem mais alterações relevantes?

Além destas medidas, o diploma prevê a exclusão de tributação das mais-valias obtidas com a venda de imóveis habitacionais quando o valor seja reinvestido em novos imóveis destinados ao arrendamento.

Outra alteração relevante é a aplicação de uma taxa fixa de IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes que adquiram habitação em Portugal, sem acesso a isenções ou reduções aplicáveis noutros casos.

 

  • Com esta promulgação, as medidas já se encontram em vigor?

Com estas medidas, o Governo pretende responder à crise da habitação através de incentivos fiscais que estimulem a construção, o arrendamento e a disponibilização de casas a preços considerados mais acessíveis. A promulgação pelo Presidente da República representa um dos últimos passos do processo legislativo, ficando agora a entrada em vigor dependente da publicação do diploma em Diário da República.