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Lei laboral. Banco de horas individual e regras apertadas na amamentação devem chegar à Função Pública
Imprensa
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in ECO Sapo
22 mai 2026

Lei laboral. Banco de horas individual e regras apertadas na amamentação devem chegar à Função Pública

Lei laboral. Banco de horas individual e regras apertadas na amamentação devem chegar à Função Pública

Caso a proposta de lei do Governo de Luís Montenegro, que altera o Código do Trabalho, seja aprovada pelo Parlamento, o regresso do banco de horas individual e o endurecimento das regras da dispensa para amamentação poderão ter impacto também na Administração Pública, devido às remissões da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) para o regime laboral privado. Os juristas ouvidos pelo ECO alertam para riscos de maior pressão sobre horários, limitação de direitos parentais e aumento da margem de decisão das chefias no setor público.

O diploma entregue pelo Governo na Assembleia da República altera dezenas de artigos do Código do Trabalho e de legislação conexa, abrangendo matérias como parentalidade, teletrabalho, organização do tempo de trabalho, contratos a prazo e inteligência artificial.

A medida poderá ter repercussões também na Administração Pública, segundo Eduardo Castro Marques, sócio fundador da Dower Law Firm. “A LTFP aplica o Código do Trabalho em organização e tempo de trabalho, incluindo expressamente os regimes de adaptabilidade e de banco de horas”, afirma. “Se o legislador vier a reintroduzir o banco de horas individual no Código do Trabalho, esse regime será, em princípio, extensível também aos trabalhadores com vínculo de emprego público”, acrescenta.

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Dispensa para amamentação fica mais limitada

Outra das alterações que está a gerar críticas entre especialistas em Direito do Trabalho prende-se com a dispensa para amamentação e aleitação. A proposta limita o direito da mãe trabalhadora à dispensa para amamentação aos dois anos da criança, e introduz novas exigências documentais e de comprovação periódica.

Em concreto, se a proposta de lei entregue pelo Governo no Parlamento vier a ser aprovada, as trabalhadoras que pretendam beneficiar da dispensa para amamentação passarão a ter de apresentar um atestado médico logo no início do período de dispensa e renovar essa prova de seis em seis meses. Durante a negociação com os parceiros sociais (patrões e sindicatos), o Executivo chegou a ponderar exigir apenas duas declarações médicas ao longo do processo, mas acabou por recuar nessa solução e optar por um regime mais exigente.

Em comparação, atualmente, o Código do Trabalho estabelece que a mãe que amamenta tem direito a dispensa do trabalho para esse efeito “durante o tempo que durar a amamentação”. A lei em vigor determina que a trabalhadora deve comunicar ao empregador, com dez dias de antecedência face ao início da dispensa, que se encontra a amamentar o filho, sendo apenas obrigatória a apresentação de atestado médico caso a dispensa se prolongue para além do primeiro ano de vida da criança. A legislação não prevê, neste momento, a entrega periódica de novos comprovativos médicos.

Eduardo Castro Marques recorda que a LGTFP remete para o Código do Trabalho em matéria de parentalidade, o que significa que “estas alterações poderão igualmente repercutir-se no emprego público”.

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Reforço da licença parental partilhada

No caso da parentalidade, a proposta prevê que a licença parental inicial possa durar até 180 dias consecutivos, paga a 100%, através de períodos obrigatórios e facultativos partilhados entre os progenitores. O diploma reforça também a licença obrigatória do pai para 28 dias, dos quais 14 consecutivos imediatamente após o nascimento.

Em maior detalhe, a proposta prevê que a licença parental inicial possa durar até 180 dias consecutivos, através de um modelo mais flexível e mais favorável à partilha entre os progenitores. Passa-se, então, a prever: um período obrigatório de 120 dias; mais 30 dias facultativos que podem ser gozados por apenas um dos pais ou partilhados; e um período adicional de 60 dias, desde que seja repartido em partes iguais entre pai e mãe.

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Além disso, o diploma permite que parte desse período adicional possa ser acumulado com trabalho a tempo parcial. Estas mudanças tenderão a refletir-se também na Administração Pública, segundo Eduardo Castro Marques. “A LGTFP remete para o regime consagrado no Código do Trabalho em matéria de parentalidade, com as necessárias adaptações”, explica.

O advogado considera que, se a proposta for aprovada, os trabalhadores do Estado poderão beneficiar “do aumento do tempo potencial da licença parental inicial”, podendo esta atingir os 180 dias “com pagamento de 100% da remuneração de referência”. Neste momento, a licença parental inicial “só é paga a 100% até aos 150 dias, sendo os 30 dias remanescentes remunerados a 83% do salário”, explica Madalena Caldeira, citando o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.

Outra das mudanças significativas diz respeito ao reforço da licença exclusiva do pai. A proposta passa a prever 28 dias obrigatórios nos primeiros 42 dias após o nascimento da criança, dos quais 14 terão de ser gozados de forma consecutiva imediatamente após o parto. Atualmente, a lei prevê apenas sete dias seguidos obrigatórios logo após o nascimento. Eduardo Castro Marques considera que a alteração representa “um incentivo à maior participação do pai trabalhador nos primeiros tempos de vida da criança”.

A proposta introduz ainda novas proteções relacionadas com situações de interrupção da gravidez. O texto garante à trabalhadora uma licença entre 14 e 30 dias nestes casos e cria também o direito do pai faltar até três dias consecutivos, imediatamente após um aborto.

Os especialistas consideram que estas medidas poderão reforçar os direitos de conciliação entre vida profissional e familiar na Administração Pública, mas alertam também para os desafios organizativos que poderão surgir nos serviços públicos, sobretudo em setores já marcados por falta de pessoal.

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Contratos a prazo levantam receios de precarização

Outra das alterações polémicas previstas na proposta do Governo é o alargamento dos contratos a termo. O diploma prevê o aumento do prazo dos contratos a termo certo de dois para três anos e do dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos. Embora os especialistas sublinhem que a LGTFP mantém regras próprias nesta matéria, admitem que as alterações possam criar pressão futura para rever também o regime do emprego público.

Eduardo Castro Marques entende que, para já, não existem alterações automáticas nestas matérias, precisamente porque a LGTFP prevê regras específicas para contratos a prazo e comissões de serviço.

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