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Estágios IEFP: Inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho
Insight
13 out 2026

Estágios IEFP: Inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho

Estágios IEFP: Inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho

A medida Estágios +Talento apoia a inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho, comparticipando as bolsas mensais de estágios com a duração de seis meses em entidades privadas, proporcionando uma experiência prática em contexto de trabalho e na área de formação do estagiário. 

A medida pretende complementar e desenvolver as competências dos jovens desempregados e apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, melhorando o seu perfil de empregabilidade.

O estágio é uma experiência prática em contexto de trabalho e não pode consistir na ocupação de um posto de trabalho. Não estão abrangidos os estágios curriculares nem os estágios cujo plano exija perfil de formação nas áreas da medicina e da enfermagem.

 

Destinatários 

Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade até aos 35 anos e qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Qualificações abrangidas e regra de repetição:

  • Nível 6 do QNQ: Licenciatura;
  • Nível 7 do QNQ: Mestrado;
  • Nível 8 do QNQ: Doutoramento;

Jovens que já concluíram um estágio apoiado pelo Estado só voltam a ser elegíveis 12 meses depois e com uma nova qualificação.

 

Entidades Promotoras

Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, com a situação tributária e contributiva regularizada. As entidades públicas não podem acolher estágios.

 

Bolsa Mensal de Estágio

Nível 6 (Licenciatura)

1.181,69€

Nível 7 (Mestrado)

1.289,11€

Nível 8 (Doutoramento)

1.396,54€

 

Valores brutos por mês.

 

Comparticipação do IEFP

Regra geral de comparticipação da bolsa mensal do estagiário

65%

Comparticipação de 80% 

Estágio no interior do país, para pessoa com deficiência, em profissão com sub-representação de género ou com celebração de contrato de trabalho sem termo no prazo de 20 dias úteis após o fim do estágio.

Outros Apoios 

Refeição de 6,15€/dia, seguro de acidentes de trabalho de 17,70€ e, para pessoas com deficiência, transporte de 53,71€.

 

O apoio é pago em duas prestações, com base em custos unitários por mês e por estágio:

1.ª prestação

60% após o início 

2.ª prestação

40% no encerramento

Duração e Limites 

6 meses, não prorrogáveis

12 meses, para pessoas com deficiência

 

Cada entidade pode ter, no máximo, 20 estagiários por ano civil, incluindo os estágios aprovados e os que se encontrem em execução no âmbito de outros processos. Cada orientador não pode acompanhar mais de cinco estagiários em simultâneo.

 

Candidatura

Submissão eletrónica no portal iefponline.iefp.pt, em períodos definidos anualmente pelo IEFP. A decisão é tomada em 30 dias úteis.

Análise por ordem de entrada, em cada região, com pontuação mínima de 60 pontos: interior, empregabilidade, coerência do estágio, orientador e dimensão da entidade.

 

Condições da Entidade

Requisitos de acesso

Entidade legalmente constituída, com situação tributária e contributiva regularizada, sem dívidas nem incumprimentos de apoios anteriores do IEFP, sem salários em atraso e sem condenações graves em matéria laboral nos últimos 2 anos.

Obrigações no Estágio

O estágio decorre na área de formação do estagiário, com um orientador e um plano individual de estágio, e não pode ocupar nem substituir um posto de trabalho. A entidade assegura o pagamento integral da bolsa de estágio e do subsídio de refeição, bem como a contratação do seguro de acidentes de trabalho.

Impedimentos

A entidade, ou entidade do mesmo grupo, não pode indicar estagiários com quem tenha tido, nos 24 meses anteriores, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio.

 

O IEFP comparticipa 80% da bolsa quando o estagiário é contratado sem termo e a tempo completo nos 20 dias úteis seguintes ao fim do estágio.

 

Financiamento e Dotação

Medida financiada pelo Portugal 2030 (Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro). No período anterior, a dotação foi de 75 milhões de euros e as candidaturas podiam encerrar antes do prazo se a dotação se esgotasse.

Novo período de candidaturas em outubro de 2026, com datas a divulgar pelo IEFP, ou até ao esgotamento da dotação orçamental.

 

 

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