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Cancelaram-lhe o voo ou as férias? Saiba a que tem direito
Imprensa
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in Dinheiro Vivo
27 set 2024

Cancelaram-lhe o voo ou as férias? Saiba a que tem direito

Cancelaram-lhe o voo ou as férias? Saiba a que tem direito

Análise dos direitos dos turistas, incluindo questões como cancelamento de viagens, reembolso e responsabilidade das empresas do setor turístico.

No dia 27 de setembro comemora-se o Dia Mundial do Turismo. Ora, a descoberta de novos países e cidades, bem como o sentido aventureiro para conhecer coisas novas são, seguramente, universais. No entanto, por vezes, essa experiência, que deveria ser única, é entorpecida por peripécias que ocorrem com frequência à maioria dos viajantes. 

Sabe quais são os seus direitos face ao cancelamento de um voo?   

Se viaja de ou para um país da União Europeia (incluindo a Islândia, a Noruega e a Suíça), deverá conhecer o Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004. Vejamos:  

 No caso do cancelamento de um voo, terá direito a:  

  1. Optar entre o Reembolso ou o reencaminhamento em condições de transporte equivalente; 
  2. Assistência: refeições, bebidas e alojamento, quando tal seja necessário, transporte e duas chamadas telefónicas/mensagens – tudo a título gratuito; 
  3. Indemnização: i) 250,00 Euros, para voos até 1.500 Km; ii) 400,00 Euros, para voos intracomunitários até 1.500 km ou outros voos entre 1.500 e 3.500 km e iii) 600,00 Euros, para os restantes voos. 


3.1 Salvo se:  

  • O cancelamento tiver sido informado ao cliente com pelo menos duas semanas de antecedência; 
  • Ou não o tendo sido, haja tenha sido oferecido reencaminhamento que não atinja consideravelmente a hora de partida e a hora de chegada previamente prevista (sendo que tal previsão irá variar consoante a antecedência da comunicação).
  • O cancelamento ou o atraso do voo se deveu a circunstâncias extraordinárias; 

 E em caso de atraso? 

  • Direito a assistência, nos termos referidos para o cancelamento, caso o atraso seja superior a: 2 horas ou mais para voos até 1.500 Km; 3 horas ou mais para voos intracomunitários até 1.500 km ou outros voos entre 1.500 e 3.500 km; 4 horas ou mais para os restantes voos. 
  • Direito ao Reembolso, caso o atraso seja superior a 4 horas; 
  • Indemnização: O tribunal de Justiça da União Europeia entendeu que, se o atraso à chegada ao destino for superior a três horas, os passageiros têm direito à mesma indemnização que um cancelamento de voo.  

 

E caso a sua viagem tenha sido adquirida numa agência de viagens, quais são os seus direitos? 

Caso a sua viagem se trate de uma viagem organizada adquirida a uma agência, esta é a responsável ainda que os serviços devam ser executados por terceiros, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março. 

A agência de viagens deve prestar sempre assistência ao viajante e assegurar o cumprimento e a correção de qualquer cumprimento defeituoso. Não o fazendo, o viajante tem os seguintes direitos: 

  • Em caso de falta de conformidade, o cliente tem direito à valor da diferença entre as prestações previstas e as efetivamente prestadas e a ser indemnizado;
  • A redução do preço, caso a Agência proponha alternativas adequadas, mas estas sejam de qualidade inferior; 
  • Se o contrato foi afetado de forma significativa e não for possível encontrar alternativas ou o viajante recusar as mesmas por serem totalmente desfasadas do contrato inicial, o viajante pode rescindir sem mais o contrato e solicitar uma redução do preço e/ou uma indemnização.  

Não haverá lugar a indemnização se a agência provar que a falta de conformidade é: a) imputável ao viajante; ou b) imputável a um terceiro alheio ao contrato celebrado; ou c) se deve a circunstâncias inevitáveis e excecionais. 

A jurisprudência tem entendido que os lesados têm ainda direito a receber uma indemnização pelo dano não patrimonial chamado «dano das férias estragadas».