No dia 27 de setembro comemora-se o Dia Mundial do Turismo. Ora, a descoberta de novos países e cidades, bem como o sentido aventureiro para conhecer coisas novas são, seguramente, universais. No entanto, por vezes, essa experiência, que deveria ser única, é entorpecida por peripécias que ocorrem com frequência à maioria dos viajantes.
Sabe quais são os seus direitos face ao cancelamento de um voo?
Se viaja de ou para um país da União Europeia (incluindo a Islândia, a Noruega e a Suíça), deverá conhecer o Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004. Vejamos:
No caso do cancelamento de um voo, terá direito a:
- Optar entre o Reembolso ou o reencaminhamento em condições de transporte equivalente;
- Assistência: refeições, bebidas e alojamento, quando tal seja necessário, transporte e duas chamadas telefónicas/mensagens – tudo a título gratuito;
- Indemnização: i) 250,00 Euros, para voos até 1.500 Km; ii) 400,00 Euros, para voos intracomunitários até 1.500 km ou outros voos entre 1.500 e 3.500 km e iii) 600,00 Euros, para os restantes voos.