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Um direito penal que, para defesa do direito das vítimas, se quer mais europeu
Imprensa
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in Jornal de Notícias
22 fev 2026

Um direito penal que, para defesa do direito das vítimas, se quer mais europeu

Um direito penal que, para defesa do direito das vítimas, se quer mais europeu

Sobre este tema e pela importância que poderá assumir no debate político nos próximos dias, importa dar nota que, recentemente, o Governo anunciou uma proposta que promete mais proteção para as vítimas de violência doméstica e menores, a qual, nas palavras da Ministra responsável, prevê o alargamento do âmbito de aplicação do instituto das declarações para memória futura (evitando, assim, a revitimização) e a criação de regras próprias para ouvir as crianças, adaptadas à sua idade.

Dia 22 de fevereiro, celebra-se o Dia Europeu da Vítima de Crime, criado, em 1990, pela Victim Suppport Europe, com o objetivo de sensibilizar para a proteção e salvaguarda dos direitos das vítimas de crime.

Durante muito tempo, a vítima, em Portugal, não era sequer merecedora de uma caracterização entre as normas penais. Só em 2015, com a publicação do Estatuto da Vítima, por indicação normativa da União Europeia, é que a vítima ganhou lugar próprio no Código Penal. Parece um formalismo, mas é o materializar do direito a ter voz e o reconhecimento de que quando alguém é vítima, falhamos todos.

Ao longo do tempo, o que mudou? A vítima ainda não é o centro do processo e muitas vezes não tem a justiça que lhe é devida. Mas tem voz, tem direito a ser informada, a intervir quando necessário, a ser assistida, a ser protegida e a ser indemnizada independentemente de se constituir Assistente (sujeito processual, cuja constituição tem custos). Pode, ainda, em caso de crimes violentos e/ou violência doméstica, ver a sua indemnização antecipada.

A lei portuguesa, (especialmente) por força da legislação europeia, deu voz às vítimas e cabe aos profissionais do foro garantir que elas nunca serão silenciadas.

Ao nosso Estado, cabe, agora, ir mais longe e garantir que, independentemente, da situação económica do/a agressor/ra, há lugar a uma indemnização para todas as vítimas. A prática de um crime não se apaga, mas pode minimizar-se ou mitigar-se pelo sentimento de justiça. Cabe, ainda, ao nosso Estado, garantir que pela falta de celeridade, a justiça não perde justeza.

Sobre este tema e pela importância que poderá assumir no debate político nos próximos dias, importa dar nota que, recentemente, o Governo anunciou uma proposta que promete mais proteção para as vítimas de violência doméstica e menores, a qual, nas palavras da Ministra responsável, prevê o alargamento do âmbito de aplicação do instituto das declarações para memória futura (evitando, assim, a revitimização) e a criação de regras próprias para ouvir as crianças, adaptadas à sua idade.