A compra de um automóvel é, habitualmente, um momento de grande ponderação e investimento para o consumidor. Assim, reveste-se de particular importância conhecer os seus principais direitos. Em nove perguntas fique a conhecer quais são.
O prazo de garantia legal é 3 anos a contar da entrega do veículo automóvel.
Sim, pode ser reduzido. Tratando-se de um veículo automóvel usado, o prazo pode ser reduzido para 18 meses, por acordo das partes. Se essa redução não for acordada, o prazo será de 3 anos.
Se detectar um defeito no veículo na segunda semana, posso pedir imediatamente a substituição do veículo automóvel ou até a “destruição” do contrato?
Sim, pode. Nos casos em que o defeito/falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato, sem necessidade de, primeiramente, exigir a reparação do mesmo. A lei designa esta possibilidade como um “direito de rejeição”.
Havendo a substituição do bem, o profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que ocorra no novo veículo automóvel. Ou seja, gozará de um novo período de garantia.
Sim. Se essa reparação for realizada ao abrigo da garantia, o veículo automóvel beneficiará de um prazo de garantia adicional de 6 meses por cada reparação até ao limite de 4 reparações. Aquando da entrega do bem reparado, o profissional tem a obrigação de transmitir ao consumidor essa informação.
Não. A reparação ou substituição deve ser efectuada a título gratuito. Ou seja: o custo da mão-de-obra não poderá ser imputado ao Consumidor.
Sim. Regra geral, o prazo para a reparação (bem como para a substituição) não deve exceder os 30 dias.
Como se referiu na resposta anterior, o prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior. Se o prazo for ultrapassado, o Consumidor poderá escolher entre a redução proporcional do preço e a resolução (destruição) do contrato.
Se apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade, o defeito reaparecer, o Consumidor tem direito à redução do preço ou à resolução do contrato.