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Dower Link: Alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Insight
06 jun 2024

Dower Link: Alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Dower Link: Alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

O Conselho de Ministros aprovou esta segunda-feira, dia 3 de junho, o Plano de Ação para as Migrações. O Plano divide-se em quatro eixos de atuação relativos a:

 

  • imigração regulada;
  • atração de talento estrangeiro;
  • integração humana que funciona; e
  • reorganização institucional.

 

Com aprovação e promulgação do Decreto-Lei n.º 37-A/2024 que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedeu-se à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestação de interesse no âmbito do Plano de Ações para as Migrações.

 

 O que é manifestação de interesse?

A manifestação de interesse apresentada no âmbito de um requerimento de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada, de acordo com o n.º 2 do art.88.º e n.º 2 do art.89.º na sua anterior redação, possibilitava a regularização de imigrantes que não se encontravam munidos de um visto consular de residência e que já se encontravam a residir em território nacional, sendo bastante para o efeito, o registo de manifestação de interesse e a apresentação da mera promessa de contrato de trabalho.

 

O que muda?

A partir de dia 4 de junho de 2024, em virtude da revogação dos n. º 6 e 7 do art.81.º, n.º 2 e 6 do art.88.º e os n. º 2,4 e 5 do art.89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, não será possível efetuar um pedido de autorização de residência para exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente com base na apresentação de uma manifestação de interesse e contrato-promessa de contrato de trabalho.

 O plano inclui, agora, a exigência de apresentação de um contrato de trabalho para os imigrantes que, a partir de dia 4 de junho, entrem no país. Este contrato terá de ser apresentado nos consulados portugueses dos países de origem, de forma a obter o visto previamente à decisão e ato de imigrar. Deste modo, qualquer cidadão que queira vir trabalhar para Portugal tem, obrigatória e previamente, de ter um visto consular, de modo a poder consolidar e obter uma autorização de residência.

Assim, continua a ser possível efetuar um pedido de autorização de residência para exercício de uma atividade profissional subordinada. Para tal, deve agora ser apresentado (para além dos requisitos previstos no art.77.º da Lei n.º 23/2007):

 

  • Contrato de trabalho nos termos explanados; e
  • Comprovativo de inscrição na Segurança Social.

 

Está em processo de autorização de residência para exercício de uma atividade profissional com apresentação de manifestação de interesse, e agora?

Todas as manifestações de interesse apresentadas até dia 3 de junho de 2024, inclusive, estão salvaguardadas e mantêm-se válidas para os respetivos processos que seguem os seus termos de acordo com a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho com as alterações da Lei n.º56/2023, de 06 de outubro.

 

Porquê esta alteração?

A partir da informação disponibilizada e do que é possível perceber, o intuito do atual Governo é que este mecanismo de legalização a posteriori e de caráter extraordinário de um qualquer cidadão estrangeiro, dê lugar, agora e com maior expressão aos mecanismos de legalização ordinários.

Desta forma, deverá um qualquer cidadão estrangeiro interessado em vir para Portugal, tendo em vista o objetivo da sua viagem e plano de migração, procurar aconselhamento jurídico junto de advogados especializados, de forma a identificar qual o mecanismo adequado às finalidades pretendidas no âmbito da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho para a concessão de autorização de residência.

 

O que será feito para resolver os mais de 400.000 processos pendentes na Agência para a Integração Migrações e Asilo?

Prevê o Plano de Ação para as Migrações a criação de uma estrutura de missão que se concretizará numa aposta no recrutamento extraordinário de funcionários, segundo declarações do Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

 

Quais são as novidades do Acordo de Mobilidade CPLP?

Embora esta medida se encontre ainda num estado embrionário e de alguma incerteza, do ponto de vista jurídico, prevê-se a intenção do Governo em reconhecer a validade dos vistos CPLP, não deixando nenhum cidadão desprotegido.

 

Com as alterações apresentadas e as medidas já em vigor, é bom de ver que a compreensão do regime de entrada e permanência de estrangeiros do território nacional adquire maior relevância e especialidade. Por se tratar de matérias sensíveis, atinentes à vida das pessoas, dos seus planos e carreiras profissionais e à sua dignidade carece de, sempre, de um trabalho de planificação e informação, atendo e exaustivo, que deve ser procurado junto de profissionais/advogados especializados para o efeito.