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Do TAF para a Arbitragem, a confissão da incapacidade
Imprensa
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in O Jornal Económico
07 dez 2023

Do TAF para a Arbitragem, a confissão da incapacidade

Do TAF para a Arbitragem, a confissão da incapacidade

É notória a demora existente nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF). Analisando os números apresentados nas estatísticas da justiça, chegamos a valores verdadeiramente chocantes.

A Proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2024, aprovado na generalidade no passado dia 31 de outubro apenas com os votos favoráveis do partido socialista, não acarreta grandes alterações para os contribuintes. O IRS vai baixar, enquanto os impostos indiretos, como é o caso de alguns impostos especiais do consumo, sobem substancialmente.

No entanto, a proposta contém uma medida de caráter excecional com alguma relevância relativa ao processo tributário.

A proposta do OE prevê que, em 2024, quem tenha um processo pendente a correr termos em tribunais tributários de primeira instância possa remeter o processo para apreciação no tribunal arbitral que funciona no centro de arbitragem administrativa (vulgo CAAD).

Para que esta remessa possa ocorrer, no entanto, necessitam de estar verificados os seguintes – pressupostos:

  1. O pedido de remessa tem de ser formalizado até ao final do ano de 2024;
  2. O tribunal arbitral necessita de ser competente para apreciar o pedido, nos termos do artigo 2.º do Regime jurídico da arbitragem em matéria tributária;
  3. O processo que vai ser remetido tem de se encontrar pendente de decisão, independentemente do valor do pedido, em primeira instância nos tribunais tributários;
  4. O processo tem necessariamente de ter dado entrada em tribunal em data anterior a 31 de dezembro de 2021.

Esta proposta, é apresentada com o intuito de diminuir a pendência e aliviar a carga processual dos tribunais tributários. É notória a demora existente nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF). Analisando os números apresentados nas estatísticas da justiça, chegamos a valores verdadeiramente chocantes.

Segundo essas estatísticas, a duração média dos processos findos nos tribunais administrativos e fiscais de 1ª instância, relativamente aos processos de impugnação, é de uns estonteantes 71 meses. Isto significa que demora quase seis anos a obter uma decisão de mérito num tribunal de 1ª instância. E isto sem contabilizar o tempo de um eventual recurso.

Em contraste, na arbitragem tributária, a decisão arbitral deve ser emitida e notificada às partes no prazo de seis meses a contar da data do início do processo arbitral, podendo este prazo ser prorrogado no máximo por mais seis meses.

Esta proposta, já em si, demonstra o falhanço da justiça tributária. Como se costuma dizer, justiça só é justa se for célere, algo que está claramente em falha nos processos fiscais.

É evidente a diferença entre os dois regimes. Para os contribuintes que não querem ver as suas querelas (e por vezes as suas vidas) suspensas durante anos, a arbitragem tributária é uma opção preferível, apesar dos custos mais elevados.

Esta medida é de aplaudir, face ao estado dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no entanto, espera-se que os governantes se dediquem seriamente à colmatação dos atrasos na justiça administrativa e fiscal, de modo que, no futuro, não sejam necessárias medidas excecionais como esta.