Há muito que a (procura pela) igualdade de género no mercado de trabalho ocupa a agenda de debates sociais e corporativos, aí se movendo, e aí permanecendo, barricada num quadro de persistentes e complexos desafios.
Não se ignorando, nem se descurando, os avanços alcançados nas últimas décadas, remetem-nos os dados estatísticos, nacionais e internacionais, para a irrefutável conclusão de que o dossier está ainda longe de poder ser encerrado.
À data, continuam a ser estas (e outras) as premissas que sustentam o silogismo:
Temas como a discrepância remuneratória entre homens e mulheres, a subrepresentação feminina em cargos de liderança e as dificuldades na conciliação entre vida profissional e pessoal continuam, assim, e justificadamente, a fazer soar várias campainhas, sendo cada vez menor a (aparente) opção por ignorá-las.
Sendo certo que o tema em muito extravasa o contexto laboral, e que ilações como as descritas se arreigam, antes do mais, em representações sociais tradicionais e evidentes assimetrias na partilha de responsabilidades entre mulheres e homens, reservas não se podem colocar na afirmação de que as empresas (entidades empregadoras) podem, e devem, desempenhar um papel fundamental na redução das disparidades identificadas.
O que se procura, afinal, são evidências de uma gestão ativa, responsável, e necessariamente comum, do desafio. E isto implica que, no trilho a percorrer, se distingam três etapas elementares:
Conscientes de que a falta de intenção ou de atuação não permitem, por si só, combater situações de desigualdade e de discriminação, é preciso agir. E agir a montante e a jusante. O que significa prevenir, contrariar, corrigir.
Pensando, especialmente, em temas como o gender pay gap e a conciliação da vida profissional com a vida familiar, crucial é que as empresas adotem e reflitam políticas (sejam de recrutamento, de remuneração ou de progressão) transparentes, baseadas em critérios neutros e objetivos, como a competência, experiência e qualificações.
Saindo da ilha, para melhor se poder vê-la, concluir-se-á que a ação inspetiva nacional em curso, levada a cabo pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ao abrigo da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que veio introduzir medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens – e que muitas empresas tem “apoquentado” – pode, afinal, ser perspetivada como uma pertinente oportunidade para iniciar o caminho, permitindo que melhor se possa definir a rota.
É fundamental que se perceba que diferenças podem existir, quando podem existir e em que medida podem ser justificadas. É essencial que se conheçam e que se usem (mas não se abusem de) direitos e premissas relacionados com a parentalidade ou com a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.
Promover a igualdade de género no mercado de trabalho não é apenas uma questão de justiça social, mas um compromisso inadiável para a construção de ambientes laborais justos, produtivos e sustentáveis. Cabe às empresas reconhecerem o seu papel ativo na eliminação das disparidades, adotando medidas concretas, que permitam, de uma vez por todas, tornar real a desejada (e necessária) igualdade.