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Regras anticorrupção: "Não se pode pecar pelo exagero e confundir eficácia com burocratização"
Imprensa
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in Jornal de Notícias
27 out 2025

Regras anticorrupção: "Não se pode pecar pelo exagero e confundir eficácia com burocratização"

Regras anticorrupção: "Não se pode pecar pelo exagero e confundir eficácia com burocratização"

O sócio fundador da Dower Law Firm confirma que as entidades públicas estão mais sensibilizadas para as novas normas anticorrupção. Para melhor atingir os seus fins, o MENAC deve apostar na pedagogia e sensibilização.

 

Como se explica este incumprimento?

Há hoje um excesso de burocratização. As PME são a essência das nossas empresas e não têm recursos internos para responder ao que começa a ser exigido.

É o RGPC, o Regime Geral de Proteção de Dados

(RGPD), os planos de avaliação de diferenças remuneratórias... Depois, há uma perceção generalizada de um certo laxismo e de que o incumprimento não tem consequências. Nas entidades públicas é diferente.

 

São mais cumpridoras?

Estão bastante mais atentas. Até porque é cada vez mais comum um cenário de responsabilidade indemnizatória dos próprios funcionários públicos, por uma ação praticada com dolo ou até por negligência.

 

Os privados não estão tão sensibilizados?

Claramente não há eficácia na comunicação. Temos sido nós, os aplicadores, que temos despertado as organizações privadas para essa necessidade.

 

Já houve averiguações, mas não houve sanções. Isso não fomenta o incumprimento?

O MENAC demorou muito a ser lançado e ainda está a criar a sua estrutura. Mais cedo ou mais tarde, as consequências chegarão. Mas até se compreende que não tenham entrado já com o aspeto punitivo. É assim que deve ser, tal como a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) fez com o RGPD.

 

E preciso tolerância?

O MENAC e a CNPD devem fomentar pedagogia e sensibilização para o cumprimento das normas. O que se pretende é que, sem fundamentalismos, ajudem as organizações a adotar os procedimentos de

"compliance" exigidos. Não se pode pecar pelo exagero. A dada altura passou-se a exigir, nas entidades públicas, uma declaração de inexistência de conflito de interesses a todos os intervenientes de um processo administrativo. Imagine isto numa autarquia.

É completamente inviável. Este excesso não traz nada de positivo. Não podemos confundir eficácia com burocratização.

 

O RGPC é demasiado exigente?

Às vezes tem mais a ver com excesso, não só de desconhecimento, mas de comunicação. Os diplomas de inspiração europeia não têm muitas vezes o foco na punição. São mais "guidelines" do que propriamente leis. Portanto, as vezes nos países latinos funciona menos bem. Por exemplo, o RGPD foi muito mal compreendido, foi exacerbado, mas os excessos foram-se corrigindo.

 

Também haverá essa afinação com o RGPC?

Claro. Será a sua aplicação no terreno que o irá ditar.