As taxas gerais do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) serão alvo de uma redução progressiva até aos 17% nos próximos três anos, nos seguintes termos:
- 19%, a partir de 1 de janeiro de 2026
- 18%, a partir de 1 de janeiro de 2027
- 17%, a partir de 1 de janeiro de 2028
Já a partir do próximo ano, estará também em vigor uma taxa reduzida de IRC de 15% sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável para as PME ou Small Mid Cap que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, sendo que o remanescente é tributado à taxa geral em vigor em cada período de tributação.
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