Estão abertas as candidaturas ao Programa “Emparcelar para Ordenar”. O apoio é de 50% das despesas elegíveis, até 300.000€ por beneficiário, e destina-se a operações de emparcelamento rural simples e reorganização fundiária. O prazo termina a 31 de outubro de 2025.
O Programa Emparcelar para Ordenar, integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), passou a abranger todo o território de Portugal continental.
A estrutura fundiária em Portugal caracteriza-se por uma forte fragmentação e reduzida dimensão da propriedade rústica, agravada pelo regime sucessório e pelo abandono das explorações, o que compromete a sua viabilidade económica e potencia riscos elevados de incêndio em áreas florestais não geridas.
Para responder a estes desafios, foi criado o Programa “Emparcelar para Ordenar”, que visa promover o aumento da dimensão média das propriedades rurais, fomentar a sua gestão e ordenamento, reforçar a sustentabilidade das explorações e contribuir para a resiliência e dinamização dos territórios agroflorestais.
Objetivos
Os beneficiários podem aceder a este apoio para cobrir parte das despesas associadas à aquisição de prédios rústicos vizinhos ou à regularização de situações de fracionamento de terrenos pertencentes a vários proprietários.
Comparticipação
O prazo para apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 31 de outubro de 2025.
Condições de Elegibilidade
O aviso supra estabelece, ainda, requisitos de ordem técnica para elegibilidade, designadamente superfícies máximas, configuração geométrica shapefile e localização em terrenos classificados em solos rústicos/ espaços florestais.
Para além disso, merece especial menção a exigência de o(s) prédio(s) a adquirir ser(em) objeto de avaliação por perito avaliador de imóveis da lista oficial de peritos avaliadores do Ministério da Justiça, devendo esta avaliação ser realizada até à data da apresentação da candidatura.
Ainda, estão excluídas do âmbito deste regime as operações de aquisição de prédios entre operações em relação de grupo.
Condições Adicionais
São despesas elegíveis:
Para operações de aquisição ainda a concretizar, a escritura de compra e venda deve ser realizada até 31 de dezembro de 2025, com limite de pagamento até 31 de março de 2026.
Os pagamentos não poderão ser realizados em numerário. O benefício não contempla o IVA associado às despesas elegíveis.
O montante máximo a atribuir no presente aviso por beneficiário é de 300.000€, devendo ser respeitados os limites de auxílios de minimis, não sendo os apoios financeiros concedidos cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
Obrigações Finais
Em caso de aprovação da candidatura, o beneficiário deverá, no prazo de 12 meses contados daquela data, comprovar a ação de emparcelamento ou a reconfiguração de titularidade (através da certidão permanente do registo predial), bem como a atualização da informação referente ao titular do prédio.
O beneficiário não poderá, durante o período de 15 anos, fracionar no todo ou em parte, o prédio emparcelado.
O não cumprimento de qualquer das obrigações referidas nos pontos anteriores implica a devolução do apoio recebido.