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Medidas de apoio  às empresas em  situação de calamidade - Apoios Extraordinários
Insight
17 mar 2026

Medidas de apoio às empresas em situação de calamidade - Apoios Extraordinários

Medidas de apoio  às empresas em  situação de calamidade - Apoios Extraordinários

Com o objetivo de apoiar as empresas afetadas pelas recentes tempestades, inundações, cheias e outros danos de elevado impacto estrutural, procedeu-se à alteração do Regulamento do sistema de incentivos do IFIC, de modo a incluir o apoio a investimentos a realizar nas regiões afetadas.

 

Através da Linha Reindustrializar, são elegíveis para apoio os projetos de investimento em Inovação Produtiva, podendo integrar componentes de Investigação e Desenvolvimento,  para restabelecer rapidamente a atividade económica, reparar danos, recuperar capacidade produtiva e reforçar a resiliência das operações afetadas.

 

Entidades abrangidas

  1. Microempresas;
  2. Pequenas e Médias Empresas;
  3. Grandes Empresas.

 

Limites de investimento por projeto

  • Mínimo: 100 mil euros;
  • Máximo: 10 milhões de euros;

 

Área geográfica abrangida

Áreas do território nacional formalmente reconhecidas como afetadas por calamidade, acidente grave ou situação de contingência.

 

Despesas elegíveis

  • Reparação, reconstrução ou substituição de instalações danificadas;
  • Substituição ou recuperação de máquinas e equipamentos produtivos afetados;
  • Aquisição de equipamentos novos para reposição de capacidade;
  • Despesas com estudos, diagnósticos, projetos e vistorias técnicas;
  • Limpeza, remoção de escombros e restabelecimento operacional imediato;
  • Intervenções que aumentem resiliência futura (relocalização, reforço estrutural, medidas de prevenção);
  • Despesas diretamente relacionadas com os danos comprovados.

 

Apoio 

  • Apoio a fundo perdido (não reembolsável);
  • Taxas variáveis, até 60%, consoante a região e dimensão da empresa.

 

Candidaturas até 31 de março de 2026. 

  

Nota Adicional

Para as empresas que têm projetos a decorrer no âmbito do COMPETE 2030, e que sofreram danos materiais e constrangimentos relevantes nos concelhos em situação de calamidade e contingência, foram aprovadas algumas medidas excecionais para salvaguardar a execução e continuidade dos projetos:

  • Prorrogação dos prazos de execução das operações, mediante a aprovação dos pedidos de alteração dos cronogramas apresentados pelos beneficiários;
  • Prioridade na análise, validação e pagamento dos pedidos de reembolso, submetidos no âmbito das operações.

 

 

  

Como podemos ajudar

Se a sua empresa foi afetada pelas tempestades e intempéries, garanta o acesso às medidas mais adequadas para garantir o futuro da sua operação.

Os nossos consultores podem ajudá-lo a aceder aos apoios disponíveis, preparar candidaturas a novos incentivos financeiros e desenvolver estratégias que reforcem a resiliência do seu negócio neste momento de recuperação.