A Lei Europeia da Acessibilidade estabelece um conjunto de requisitos obrigatórios para garantir que websites, plataformas digitais e conteúdos online sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiências. Esta legislação visa promover a igualdade de acesso e participação digital para todos os cidadãos da União Europeia, independentemente das suas capacidades físicas ou cognitivas.
A conformidade com a Lei Europeia da Acessibilidade não se limita apenas à adaptação de interfaces digitais, mas abrange também a criação de conteúdo que seja facilmente utilizável por pessoas com diferentes tipos de deficiência, tais como a deficiência visual, auditiva, motora e cognitiva. Além disso, as entidades responsáveis deverão assegurar que os seus websites e plataformas cumpram os critérios estabelecidos, o que pode incluir a adaptação de design, a utilização de tecnologia assistiva, e a otimização da navegação e interação com as plataformas.
Objeto e âmbito de aplicação
Artigos 1.º e 2.º
Aplica-se aos seguintes produtos:
- Equipamentos informáticos e sistemas operativos;
- Terminais de autosserviço (terminais de pagamento, caixas automáticas, máquinas de emissão de bilhetes, máquinas de registo automático, terminais de autosserviço que prestem informações);
- Equipamentos de comunicação eletrónica (smartphones, dispositivos móveis, telefones fixos);
- Equipamentos audiovisuais (TVs, rádios) → Devem ter legendas automáticas e comandos acessíveis;
- Leitores de e-books.
Aplica-se aos seguintes serviços:
- Serviços de comunicações eletrónicas – telecomunicações, internet;
- Serviços audiovisuais – Programação televisiva e plataformas de streaming devem incluir legendas, audiodescrição e linguagem gestual;
- Transportes públicos;
- Serviços bancários:
- Os contratos de crédito englobam os empréstimos ao consumidor, regulados por dois decretos-lei específicos: o Decreto-Lei n.º 133/2009 que regula o crédito ao consumo (por exemplo, crédito pessoal e cartões de crédito), e o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que regula o crédito hipotecário (como o crédito à habitação).
- Regidos pelo Código dos Valores Mobiliários, incluem: Compra e venda de instrumentos financeiros (ações, obrigações, etc.); Gestão de carteiras de investimento; Consultoria para investimentos; Serviços de execução de ordens (corretoras e bancos de investimento).
- Abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, incluem: Transferências bancárias; Débitos diretos e pagamentos com cartão; Iniciação de pagamentos por terceiros (ex: MB WAY, Apple Pay).
- Regulados pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, incluem: Abertura e gestão de contas bancárias; Movimentação e acesso a extratos bancários; Alteração de contas bancárias entre instituições.
- Regulada pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, cobre: Serviços como PayPal, cartões pré-pagos e carteiras digitais; Pagamentos online e físicos usando moeda eletrónica.
-
Comércio eletrónico – Plataformas de compras online devem ser adaptadas a pessoas com deficiência;
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E-books e publicações digitais.
Inclui a acessibilidade no atendimento e tratamento de chamadas de emergência (112).
Este DL não se aplica a Microempresas que prestam serviços e alguns conteúdos dos sítios web e aplicações móveis.
Requisitos de acessibilidade e livre circulação
Capítulo II
Os produtos e serviços devem ser concebidos de forma acessível.
Obrigações dos operadores económicos
Capítulos III e IV
- Fabricantes: Devem garantir que os produtos cumprem os requisitos, elaborar a documentação técnica e emitir a Declaração UE de Conformidade e a marcação CE;
-
Importadores e distribuidores: São responsáveis por verificar se os produtos cumprem as normas antes de os colocarem no mercado;
-
Prestadores de serviços: Devem assegurar que os serviços prestados cumprem os requisitos de acessibilidade.
Conformidade e fiscalização
Capítulos VII e VIII
- Declaração de conformidade e marcação CE são obrigatórias;
- As entidades fiscalizadoras (ANACOM, ASAE, Banco de Portugal, entre outras) verificam o cumprimento e aplicam sanções em caso de incumprimento;
- Produtos ou serviços que não cumpram os requisitos podem ser retirados do mercado.
Contraordenações e Penalizações
Capítulo XI
As coimas podem ser aplicadas a fabricantes, importadores, distribuidores e prestadores de serviços que não cumpram as regras.
Para pessoas singulares: Multas entre 650€ e 1.500€;
Para pessoas coletivas: Multas entre 12.000€ e 24.000€.
- Contraordenações Muito Graves
Para pessoas singulares: Multas de 2.000€ até ao limite máximo previsto no Decreto-Lei n.º 433/82;
Para pessoas coletivas: Multas de 24.000€ até ao limite máximo previsto no mesmo decreto-lei.
Entrada em vigor
Capítulo XIII
As empresas têm até 28 de junho de 2025 para garantir a conformidade dos seus produtos e serviços.
A lei entrou em vigor em 7 de dezembro de 2022.
Obrigações dos fabricantes
Os fabricantes têm de garantir que os produtos são concebidos e fabricados conforme os requisitos de acessibilidade - Obrigação geral de acessibilidade.
Medidas especificas que fabricantes devem adotar:
- Elaborar a documentação técnica e aplicar o procedimento de avaliação de conformidade (Anexo I do Decreto-Lei);
- Emitir uma Declaração UE de Conformidade e apor a marcação CE nos produtos;
- Conservar a documentação técnica e a Declaração UE de Conformidade durante 5 anos após a colocação do produto no mercado;
- Criar procedimentos para manter a conformidade na produção em série e ajustar caso haja mudanças nas normas técnicas;
- Assegurar a rastreabilidade dos produtos, garantindo que tenham um número de tipo, lote ou série identificável;
- Incluir informações em língua portuguesa nos produtos, como nome do fabricante, marca e endereço de contacto;
- Fornecer instruções e informações de segurança claras e acessíveis aos consumidores;
- Tomar medidas corretivas ou retirar o produto do mercado caso seja identificado um problema de acessibilidade;
- Cooperar com as entidades fiscalizadoras (como ASAE ou ANACOM) e fornecer documentação quando solicitado.
O que acontece se um produto não cumprir estas regras?
- As autoridades podem aplicar multas e sanções.
-
Os produtos podem ser retirados do mercado.
-
Os fabricantes podem ser obrigados a fazer ajustes para garantir conformidade.
Obrigações dos importadores
Os fabricantes têm de garantir que os produtos estejam conforme os requisitos de acessibilidade - Obrigação geral de acessibilidade.
Medidas especificas que importadores devem adotar:
- Verificar a conformidade antes da importação:Assegurar boas condições de armazenamento e transporte:
- Assegurar que o fabricante aplicou o procedimento de avaliação de conformidade.
- Confirmar que o produto tem marcação CE e acompanha os documentos exigidos (Declaração UE de Conformidade).
- Garantir a rastreabilidade do produto:
- Os produtos devem indicar, em língua portuguesa, o nome, a firma ou marca registada e o endereço do fabricante.
- Se o fabricante não tiver esta informação no produto, o importador deve incluí-la na embalagem ou num documento que acompanhe o produto.
-
Garantir a informação acessível ao consumidor:
- O produto deve vir acompanhado de instruções e informações de segurança em língua portuguesa, de forma clara e inteligível.
-
Assegurar boas condições de armazenamento e transporte:
- O importador deve garantir que as condições de armazenamento e transporte não prejudiquem os requisitos de acessibilidade do produto.
- Conservar documentos durante 5 anos:
- Deve manter uma cópia da Declaração UE de Conformidade durante 5 anos após a colocação do produto no mercado.
- Ter a documentação técnica disponível para as autoridades quando solicitado.
-
Se um produto não for conforme:
- O importador não pode colocá-lo no mercado até que esteja conforme.
- Deve informar o fabricante e as autoridades competentes caso descubra um problema de acessibilidade no produto.
- Se necessário, deve ajudar a recolher o produto do mercado ou implementar medidas corretivas.
- Cooperar com as entidades fiscalizadoras:
- Fornecer toda a informação necessária às autoridades quando solicitado.
- Ajudar as autoridades a garantir que os produtos cumprem os requisitos de acessibilidade.
O que acontece se um importador não cumprir estas regras?
- Pode ser multado ou penalizado conforme o Capítulo XI (Contraordenações).
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Os produtos podem ser retirados do mercado se não cumprirem os requisitos.
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O importador pode ser responsabilizado caso comercialize produtos que não estejam conformes.
Obrigações dos distribuidores
- Verificar a conformidade antes da comercialização:
- Certificar-se de que o produto tem a marcação CE.Confirmar que está acompanhado da documentação obrigatória, incluindo Declaração UE de Conformidade.
- Garantir que vem com instruções e informações de segurança em língua portuguesa.
- Assegurar a rastreabilidade do produto:
- Confirmar que o fabricante indicou nome, marca registada e endereço de contacto no produto (ou na embalagem/certificado).
- Verificar se o importador também colocou as suas informações no produto, caso aplicável.
- Garantir boas condições de armazenamento e transporte:
- O distribuidor deve assegurar que as condições de armazenamento ou transporte não afetam a acessibilidade do produto.
- Se um produto não estiver conforme:
- Não pode vendê-lo até que a conformidade seja garantida.
- Deve informar o fabricante ou o importador sobre qualquer problema de acessibilidade identificado.
- Se necessário, notificar as autoridades competentes.
- Tomar medidas corretivas:
- Se um produto já estiver no mercado e for identificado um problema de acessibilidade, o distribuidor deve retirá-lo ou garantir que sejam feitas correções.
- Fornecer informações às autoridades sobre medidas corretivas aplicadas.
- Cooperar com as entidades fiscalizadoras:
- Fornecer documentação e informações sempre que solicitado pelas autoridades.
- Ajudar a garantir que os produtos acessíveis cumprem os requisitos legais.
O que acontece se um distribuidor não cumprir estas regras?
- O distribuidor pode ser responsabilizado por vender produtos não conformes.
-
Os produtos podem ser retirados do mercado se não cumprirem os requisitos.
- O importador pode ser responsabilizado caso comercialize produtos que não estejam conformes.
Obrigações dos fabricantes
Os fabricantes têm de garantir que os serviços são concebidos e prestados conforme os requisitos de acessibilidade.
Medidas especificas que fabricantes devem adotar:
- Elaboração de informações necessárias:
- Os prestadores de serviços devem elaborar documentação detalhada sobre a acessibilidade do serviço.
- Essas informações devem seguir o que está estabelecido no Anexo II do decreto.
- Explicação da conformidade com os requisitos de acessibilidade:
- Os prestadores devem explicar como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade.
- Essas informações devem ser disponibilizadas ao público tanto por escrito quanto oralmente.
- A comunicação deve ser acessível (exemplo: linguagem simples, braille, áudio).
- Essas informações devem estar disponíveis durante todo o período em que o serviço for oferecido.
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Manutenção da conformidade ao longo do tempo:
- Os prestadores precisam garantir que seus serviços continuem acessíveis mesmo com mudanças:
1. Se houver alterações na forma como o serviço é prestado.
2.Se houver mudanças nos requisitos legais de acessibilidade.
3.Se houver novas normas técnicas ou especificações europeias de acessibilidade.
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Correção de falhas de conformidade:
- Caso um serviço não cumpra os requisitos de acessibilidade, o prestador deve:
1.Tomar medidas corretivas para resolver a falha.
2.Informar as autoridades competentes dos Estados-Membros da UE onde presta o serviço.
3.Fornecer informações sobre a falha e as medidas adotadas para corrigi-la.
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Disponibilização de informações às autoridades de fiscalização:
- Se solicitado, os prestadores devem fornecer toda a documentação necessária às autoridades responsáveis pela fiscalização.
- Essa documentação deve estar disponível em língua portuguesa e comprovar que o serviço está conforme as normas de acessibilidade.
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Cooperação com as autoridades de fiscalização:
- Caso uma fiscalização detete falhas, o prestador de serviços deve cooperar para corrigir o problema.
- Isso pode envolver ajustes no serviço ou fornecer mais informações às autoridades