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Lei Europeia da Acessibilidade
Insight
04 abr 2025

Lei Europeia da Acessibilidade

Lei Europeia da Acessibilidade

A Lei Europeia da Acessibilidade estabelece um conjunto de requisitos obrigatórios para garantir que websites, plataformas digitais e conteúdos online sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiências. Esta legislação visa promover a igualdade de acesso e participação digital para todos os cidadãos da União Europeia, independentemente das suas capacidades físicas ou cognitivas.

A conformidade com a Lei Europeia da Acessibilidade não se limita apenas à adaptação de interfaces digitais, mas abrange também a criação de conteúdo que seja facilmente utilizável por pessoas com diferentes tipos de deficiência, tais como a deficiência visual, auditiva, motora e cognitiva. Além disso, as entidades responsáveis deverão assegurar que os seus websites e plataformas cumpram os critérios estabelecidos, o que pode incluir a adaptação de design, a utilização de tecnologia assistiva, e a otimização da navegação e interação com as plataformas.

 

Objeto e âmbito de aplicação 

Artigos 1.º e 2.º

 Aplica-se aos seguintes produtos:

  1.  Equipamentos informáticos e sistemas operativos;
  2. Terminais de autosserviço (terminais de pagamento, caixas automáticas, máquinas de emissão de bilhetes, máquinas de registo automático, terminais de autosserviço que prestem informações);
  3. Equipamentos de comunicação eletrónica (smartphones, dispositivos móveis, telefones fixos);
  4. Equipamentos audiovisuais (TVs, rádios) → Devem ter legendas automáticas e comandos acessíveis;
  5. Leitores de e-books.

 

Aplica-se aos seguintes serviços: 

  1. Serviços de comunicações eletrónicas – telecomunicações, internet;
  2. Serviços audiovisuais – Programação televisiva e plataformas de streaming devem incluir legendas, audiodescrição e linguagem gestual;
  3. Transportes públicos;
  4. Serviços bancários:
    - Os contratos de crédito englobam os empréstimos ao consumidor, regulados por dois decretos-lei específicos: o Decreto-Lei n.º  133/2009 que regula o crédito ao consumo (por exemplo, crédito pessoal e cartões de crédito), e o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que regula o crédito hipotecário (como o crédito à habitação).
    - Regidos pelo Código dos Valores Mobiliários, incluem: Compra e venda de instrumentos financeiros (ações, obrigações, etc.); Gestão de carteiras de investimento; Consultoria para investimentos; Serviços de execução de ordens (corretoras e bancos de investimento).
    - Abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, incluem: Transferências bancárias; Débitos diretos e pagamentos com cartão; Iniciação de pagamentos por terceiros (ex: MB WAY, Apple Pay).
    - Regulados pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, incluem: Abertura e gestão de contas bancárias; Movimentação e acesso a extratos bancários; Alteração de contas bancárias entre instituições.
    - Regulada pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, cobre: Serviços como PayPal, cartões pré-pagos e carteiras digitais; Pagamentos online e físicos usando moeda eletrónica.
  5. Comércio eletrónico – Plataformas de compras online devem ser adaptadas a pessoas com deficiência;

  6. E-books e publicações digitais.

Inclui a acessibilidade no atendimento e tratamento de chamadas de emergência (112).

Este DL não se aplica a Microempresas que prestam serviços e alguns conteúdos dos sítios web e aplicações móveis.

 

Requisitos de acessibilidade e livre circulação 

Capítulo II

 Os produtos e serviços devem ser concebidos de forma acessível.

 

Obrigações dos operadores económicos 

Capítulos III e IV

  1. Fabricantes: Devem garantir que os produtos cumprem os requisitos, elaborar a documentação técnica e emitir a Declaração UE de Conformidade e a marcação CE;
  2. Importadores e distribuidores: São responsáveis por verificar se os produtos cumprem as normas antes de os colocarem no mercado;

  3. Prestadores de serviços: Devem assegurar que os serviços prestados cumprem os requisitos de acessibilidade.

 

Conformidade e fiscalização

Capítulos VII e VIII 

  1. Declaração de conformidade e marcação CE são obrigatórias;
  2. As entidades fiscalizadoras (ANACOM, ASAE, Banco de Portugal, entre outras) verificam o cumprimento e aplicam sanções em caso de incumprimento;
  3. Produtos ou serviços que não cumpram os requisitos podem ser retirados do mercado.

 

Contraordenações e Penalizações 

Capítulo XI

As coimas podem ser aplicadas a fabricantes, importadores, distribuidores e prestadores de serviços que não cumpram as regras.

  • Contraordenações Graves

Para pessoas singulares: Multas entre 650€ e 1.500€;

Para pessoas coletivas: Multas entre 12.000€ e 24.000€.

  • Contraordenações Muito Graves

Para pessoas singulares: Multas de 2.000€ até ao limite máximo previsto no Decreto-Lei n.º 433/82;

Para pessoas coletivas: Multas de 24.000€ até ao limite máximo previsto no mesmo decreto-lei.

 

Entrada em vigor 

Capítulo XIII

As empresas têm até 28 de junho de 2025 para garantir a conformidade dos seus produtos e serviços.

A lei entrou em vigor em 7 de dezembro de 2022.

 

Obrigações dos fabricantes

Os fabricantes têm de garantir que os produtos são concebidos e fabricados conforme os requisitos de acessibilidade - Obrigação geral de acessibilidade.  

Medidas especificas que fabricantes devem adotar:

  • Elaborar a documentação técnica e aplicar o procedimento de avaliação de conformidade (Anexo I do Decreto-Lei);
  • Emitir uma Declaração UE de Conformidade e apor a marcação CE nos produtos;
  • Conservar a documentação técnica e a Declaração UE de Conformidade durante 5 anos após a colocação do produto no mercado;
  • Criar procedimentos para manter a conformidade na produção em série e ajustar caso haja mudanças nas normas técnicas;
  • Assegurar a rastreabilidade dos produtos, garantindo que tenham um número de tipo, lote ou série identificável;
  • Incluir informações em língua portuguesa nos produtos, como nome do fabricante, marca e endereço de contacto;
  • Fornecer instruções e informações de segurança claras e acessíveis aos consumidores;
  • Tomar medidas corretivas ou retirar o produto do mercado caso seja identificado um problema de acessibilidade;
  • Cooperar com as entidades fiscalizadoras (como ASAE ou ANACOM) e fornecer documentação quando solicitado.

O que acontece se um produto não cumprir estas regras?

  1. As autoridades podem aplicar multas e sanções.
  2. Os produtos podem ser retirados do mercado.

  3. Os fabricantes podem ser obrigados a fazer ajustes para garantir conformidade.

 

Obrigações dos importadores

 Os fabricantes têm de garantir que os produtos estejam conforme os requisitos de acessibilidade - Obrigação geral de acessibilidade. 

Medidas especificas que importadores devem adotar:

  1.  Verificar a conformidade antes da importação:Assegurar boas condições de armazenamento e transporte:
    - Assegurar que o fabricante aplicou o procedimento de avaliação de conformidade.
    - Confirmar que o produto tem marcação CE e acompanha os documentos exigidos (Declaração UE de Conformidade).
  2. Garantir a rastreabilidade do produto:
    - Os produtos devem indicar, em língua portuguesa, o nome, a firma ou marca registada e o endereço do fabricante.
    - Se o fabricante não tiver esta informação no produto, o importador deve incluí-la na embalagem ou num documento que acompanhe o produto.
  3. Garantir a informação acessível ao consumidor:
    - O produto deve vir acompanhado de instruções e informações de segurança em língua portuguesa, de forma clara e inteligível.

  4. Assegurar boas condições de armazenamento e transporte:
    O importador deve garantir que as condições de armazenamento e transporte não prejudiquem os requisitos de acessibilidade do produto.

  5. Conservar documentos durante 5 anos: 
    - Deve manter uma cópia da Declaração UE de Conformidade durante 5 anos após a colocação do produto no mercado.
    - Ter a documentação técnica disponível para as autoridades quando solicitado.
  6. Se um produto não for conforme:
    - O importador não pode colocá-lo no mercado até que esteja conforme.
    - Deve informar o fabricante e as autoridades competentes caso descubra um problema de acessibilidade no produto.
    - Se necessário, deve ajudar a recolher o produto do mercado ou implementar medidas corretivas.

  7. Cooperar com as entidades fiscalizadoras:
    Fornecer toda a informação necessária às autoridades quando solicitado.
    - Ajudar as autoridades a garantir que os produtos cumprem os requisitos de acessibilidade.

O que acontece se um importador não cumprir estas regras?

  1. Pode ser multado ou penalizado conforme o Capítulo XI (Contraordenações).
  2. Os produtos podem ser retirados do mercado se não cumprirem os requisitos.

  3. O importador pode ser responsabilizado caso comercialize produtos que não estejam conformes.

 

Obrigações dos distribuidores 

  1. Verificar a conformidade antes da comercialização:
    - Certificar-se de que o produto tem a marcação CE.Confirmar que está acompanhado da documentação obrigatória, incluindo Declaração UE de Conformidade.
    - Garantir que vem com instruções e informações de segurança em língua portuguesa.
  2. Assegurar a rastreabilidade do produto:
    - Confirmar que o fabricante indicou nome, marca registada e endereço de contacto no produto (ou na embalagem/certificado).
    - Verificar se o importador também colocou as suas informações no produto, caso aplicável.
  3. Garantir boas condições de armazenamento e transporte:
    - O distribuidor deve assegurar que as condições de armazenamento ou transporte não afetam a acessibilidade do produto.
  4. Se um produto não estiver conforme:
    - Não pode vendê-lo até que a conformidade seja garantida.
    - Deve informar o fabricante ou o importador sobre qualquer problema de acessibilidade identificado.
    - Se necessário, notificar as autoridades competentes.
  5. Tomar medidas corretivas:
    - Se um produto já estiver no mercado e for identificado um problema de acessibilidade, o distribuidor deve retirá-lo ou garantir que sejam feitas correções.
    - Fornecer informações às autoridades sobre medidas corretivas aplicadas.
  6. Cooperar com as entidades fiscalizadoras:
    - Fornecer documentação e informações sempre que solicitado pelas autoridades.
    - Ajudar a garantir que os produtos acessíveis cumprem os requisitos legais.

 

O que acontece se um distribuidor não cumprir estas regras?

  1.  O distribuidor pode ser responsabilizado por vender produtos não conformes.
  2. Os produtos podem ser retirados do mercado se não cumprirem os requisitos.

  3. O importador pode ser responsabilizado caso comercialize produtos que não estejam conformes.

Obrigações dos fabricantes

 Os fabricantes têm de garantir que os serviços são concebidos e prestados conforme os requisitos de acessibilidade.

 Medidas especificas que fabricantes devem adotar:

 

  1. Elaboração de informações necessárias:
    - Os prestadores de serviços devem elaborar documentação detalhada sobre a acessibilidade do serviço.
    - Essas informações devem seguir o que está estabelecido no Anexo II do decreto.
  2. Explicação da conformidade com os requisitos de acessibilidade:
    - Os prestadores devem explicar como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade.
    - Essas informações devem ser disponibilizadas ao público tanto por escrito quanto oralmente.
    - A comunicação deve ser acessível (exemplo: linguagem simples, braille, áudio).
    - Essas informações devem estar disponíveis durante todo o período em que o serviço for oferecido.
  3. Manutenção da conformidade ao longo do tempo:
    - Os prestadores precisam garantir que seus serviços continuem acessíveis mesmo com mudanças:
             1. Se houver alterações na forma como o serviço é prestado.
             2.Se houver mudanças nos requisitos legais de acessibilidade.
             3.Se houver novas normas técnicas ou especificações europeias de acessibilidade.

  4. Correção de falhas de conformidade:
    - Caso um serviço não cumpra os requisitos de acessibilidade, o prestador deve:
             1.Tomar medidas corretivas para resolver a falha.
             2.Informar as autoridades competentes dos Estados-Membros da UE onde presta o serviço.
             3.Fornecer informações sobre a falha e as medidas adotadas para corrigi-la.

  5. Disponibilização de informações às autoridades de fiscalização:
    - Se solicitado, os prestadores devem fornecer toda a documentação necessária às autoridades responsáveis pela fiscalização.
    - Essa documentação deve estar disponível em língua portuguesa e comprovar que o serviço está conforme as normas de acessibilidade.

  6. Cooperação com as autoridades de fiscalização:
    - Caso uma fiscalização detete falhas, o prestador de serviços deve cooperar para corrigir o problema.
    - Isso pode envolver ajustes no serviço ou fornecer mais informações às autoridades