Neste período que antecede a abertura do aviso para a Inovação Produtiva, é possível fazer o Registo do Pedido de Auxílio para que as empresas com projetos previstos possam dar início aos seus investimentos sem comprometer a viabilidade do financiamento.
A Inovação Produtiva visa apoiar os investimentos de natureza inovadora, assim como promover e reforçar a competitividade, para outros territórios (que não os territórios de baixa densidade).
São elegíveis Empresas de qualquer dimensão (micro, PME e grandes empresas).
Ações elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Formação de recursos humanos, quando previsto em aviso para apresentação de candidaturas e nos termos aí definidos;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados.
Apoio
O apoio pode assumir a forma de subvenção ou um formato híbrido, integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo.
As subvenções assumem a forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
Taxa de financiamento
Obtida a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de 75%:
Taxa Base:
- até 30 p.p. para grandes empresas,
- até 40 p.p. para médias empresas e
- até 50 p.p. para micro e pequenas empresas,
Majorações:
- até 20 p.p. para operações orientadas para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais, ou outras a definir;
- até 5 p.p. para operações que gerem postos de trabalho qualificados;
- até 5 p.p. para operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios;
- até 5 p.p. para operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestores ou outros dirigentes.
Período de submissão é até à abertura do Aviso para apresentação de candidatura.