O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) – Descarbonização e Eficiência Energética visa apoiar a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
Pretende-se assim estimular a eficiência energética e a descarbonização das atividades económicas e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, com especial enfoque nos setores mais intensivos em energia e mais poluentes, de modo a acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.
Finalidades e Objetivos
- Redução da intensidade do consumo energético, do incremento da utilização de fontes de energia renovável e da introdução crescente de tecnologias e de processos produtivos neutros ou livres de emissões de carbono;
- Promoção da eficiência energética e promoção de energia com origem em fontes renováveis;
- Reabilitação do parque edificado empresarial, no sentido de tornar mais eficiente, com ganhos ao nível da redução da fatura energética, da melhoria do nível do conforto e qualidade do ar interior;
- Aposta na melhoria da eficiência energética, a eletrificação dos processos térmicos, em particular de processos que requerem temperatura inferior a 200ºC, e a economia circular;
- Adoção de estratégias de negócio mais sustentáveis e direcionadas para a sociedade do futuro, apostando nos processos e tecnologias de baixo carbono;
- Promover a competitividade das empresas, reduzindo os custos com o consumo de energia e aumentando a incorporação de fontes de energia endógenas e renováveis nos consumos energéticos.
No âmbito do Regime Geral, são elegíveis para candidatura empresas de qualquer dimensão, enquanto no Regime Contratual de Investimento apenas as Grandes Empresas podem apresentar candidatura.
Regime Contratual de Investimento
Enquadram-se neste regime as operações que sejam:
- De interesse especial, devendo, para o efeito, apresentar um custo total elegível igual ou superior a 25 milhões de euros e revelar-se de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para acelerar a transição climática e promover a descarbonização da economia nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
- De interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações individuais de eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios, e de descarbonização promovidas por empresas que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa.
Custos elegíveis:
1. Para intervenções que não sejam em edifícios:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
- Otimização de sistemas de ar comprimido;
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial;
- Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
- Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
2. Para intervenções em edifícios:
- Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia a partir de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
- Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como condutas, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
- Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
- Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.
3. No domínio da proteção do ambiente, incluindo a descarbonização:
- Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
- Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
- Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
- Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Novos produtos de baixo carbono;
- Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
- Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global;
- Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;
- Promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial;
- Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes.
4. Outros:
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
- Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.
Área geográfica abrangida
- “Regime Geral”: Regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve
- “Regime Contratual de Investimento”: Regiões do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve (NUTS II do Continente).
Apoio
O apoio reveste a forma de subsídio não reembolsável, com as seguintes taxas:
- O “Regime Geral” beneficia de uma taxa máxima de 85%;
- No “Regime Contratual de Investimento” a taxa de cofinanciamento é a que ficar estabelecida no processo negocial específico.
Período de candidaturas
- Fase 1: 27 de fevereiro 2026, para as candidaturas ao “Regime Geral”.
- Fase 2: 30 de dezembro 2026, exclusivamente para as candidaturas ao “Regime Contratual de Investimento”.
Como podemos ajudar
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