Entra em vigor o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME) (Decreto-Lei n.º 93/2015, de 14 de agosto), que substitui o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e introduz mudanças estruturais no funcionamento da rede de mobilidade elétrica em Portugal e impacta diretamente a forma como os utilizadores de veículos elétricos acedem aos serviços de carregamento. O objetivo do novo regime é promover a concorrência, a transparência dos preços e dinamizar a mobilidade elétrica, garantindo o acesso universal aos pontos de carregamento e dar à mobilidade elétrica um novo impulso para responder aos novos desafios do mercado e dos seus consumidores.
Entre as principais novidades destacam-se:
1. Transparência nos preços e concorrência
- O utilizador passa a conhecer antecipadamente o valor a pagar pelo carregamento.
- Uniformização das unidades de contagem de energia para facilitar a comparação de preços entre diferentes operadores.
- São introduzidos os mecanismos obrigatórios de concorrência (nomeadamente, concursos públicos) na atribuição de novos pontos de carregamento em áreas concessionadas ou subconcessionadas.
- A emissão de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento elétrico de veículos poderá vir a ser dispensada por portaria a publicar pelo membro do Governo responsável pela área da energia, nas situações em que os requisitos técnicos não justifiquem a sua necessidade, caso em que o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento encontra-se sujeito a comunicação prévia.
- São estabelecidas as regras aplicáveis ao carregamento elétrico de embarcações.\
2. Simplificação dos meios de pagamento
- O carregamento pode agora ser pago diretamente no posto através de cartão bancário (para mais de 50 kWH) ou QR Code, garantindo a identificação clara dos preços antes do carregamento.
- Deixa de ser obrigatório celebrar contratos com operadores de mobilidade para aceder ao serviço.
3. Universalidade e liberdade de escolha
- Todos os utilizadores podem carregar em qualquer posto da rede pública, independentemente da marca ou do operador, deixando de ser necessária a celebração de contrato prévio com um fornecedor de energia elétrica.
- Esta abertura reforça a mobilidade elétrica como um serviço de interesse geral, acessível a qualquer condutor.
4. Redução de intermediários e custos associados
- Fim da obrigatoriedade de uma plataforma única de gestão, eliminando a necessidade de uma estrutura centralizada para os fluxos financeiros e energéticos da rede, até aqui gerida pela Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (atualmente na MobiE), permitindo aos prestadores de serviços para a mobilidade elétrica estabelecerem as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem necessidade de ligação obrigatória a uma rede comum, aumentando simultaneamente a universalidade de acesso aos diversos postos de carregamento públicos.
- Extinção da figura do Comercializador de Mobilidade Elétrica (CEME), eliminando um intermediário no processo e reduzindo custos para os utilizadores, passando o serviço de carregamento a ser assegurado através do recurso direto ao mercado da energia elétrica.
- A eliminação de etapas no processo de carregamento permite reduzir taxas adicionais e simplificar a experiência do utilizador.
5. Sustentabilidade
- Permissão para emissão de títulos de carbono individuais para carregamentos realizados com eletricidade integralmente verde.
- É introduzida a funcionalidade de carregamento com recurso à produção de energia renovável em regime de autoconsumo.
Com estas alterações, o RJME procura garantir um modelo mais eficiente, transparente e competitivo, incentivando a utilização de veículos elétricos e contribuindo para os objetivos nacionais de descarbonização e transição energética.
O RJME entrou em vigor a 19 de Agosto de 2025, tendo, contudo, estabelecido um regime transitório até 31 de dezembro de 2026 para salvaguardar uma transição sem disrupções entre os regimes.