Hoje, dia 4 de Setembro, celebra-se o Dia Nacional do Psicólogo em Portugal, que visa reconhecer a importância da psicologia na sociedade, permitindo reflectir sobre o impacto que os profissionais da área têm na promoção do bem-estar e na saúde mental da população. Contudo, durante a prática da psicologia, poderão surgir questões complexas relacionadas a sigilo profissional dos psicólogos, especialmente quanto à natureza da confidencialidade e das suas limitações éticas e legais.
Um dos pilares fundamentais da profissão de psicólogo é o segredo profissional, que impõe a obrigação de manter confidenciais todas as informações recolhidas durante o exercício da prática, sejam elas de natureza verbal ou de outra índole. Este princípio, consagrado no ponto 2 do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, é essencial para assegurar a confiança e a segurança das pessoas na prática profissional. No entanto, deve-se salientar que, embora seja um valor central, o segredo profissional não é absoluto.
Neste contexto, surgem situações em que o psicólogo se vê obrigado a quebrar o sigilo profissional, nomeadamente quando se verifica um risco iminente e grave para a integridade física ou psicológica do paciente ou de terceiros, ou em casos de abusos severos, como a violência contra crianças, jovens ou adultos vulneráveis, seja devido à sua idade, condições de saúde, limitações funcionais ou outras circunstâncias de fragilidade.
Nestas situações, da quebra do sigilo acarreta o dever de denúncia.
Quando se torna necessário partilhar informações confidenciais, o psicólogo deve transmiti-las exclusivamente às pessoas ou entidades com direito a conhecê-las, limitando-se estritamente àquelas informações que são imprescindíveis para uma gestão adequada da situação. Assim, não se deve considerar uma quebra total do sigilo profissional, nem tampouco um direito à curiosidade. Neste âmbito, o paciente deverá ser informado sobre a quebra do sigilo e a necessidade de denúncia antes que tal aconteça, salvo em situações em que seja manifestamente impossível fazê-lo previamente, sob pena de incorrer em infração disciplinar.
O propósito dos limites à quebra do sigilo profissional é minimizar os impactos negativos que tal violação da confidencialidade possa ter na relação terapêutica, garantindo que a decisão de partilhar informações seja tomada de maneira ponderada e restrita ao estritamente necessário.
Em face do exposto, o Dia Nacional do Psicólogo serve não apenas como um momento de reconhecimento da relevância da psicologia na promoção da saúde mental, mas também como uma oportunidade para reflectir sobre as questões éticas e legais complexas que os psicólogos enfrentam no seu exercício profissional diário. O segredo profissional é uma ferramenta essencial na construção de uma relação de confiança entre o psicólogo e o paciente, porém, as suas limitações, impostas pela necessidade de proteger a vida e o bem-estar tanto do paciente como de terceiros, apresentam desafios consideráveis.
A exigência de assegurar que a partilha de informações confidenciais se dê apenas quando absolutamente necessária e de forma cautelosa reforça a responsabilidade do psicólogo em equilibrar a ética profissional com as obrigações legais, sempre com o objectivo de garantir a segurança de todos os envolvidos, minimizando os potenciais danos resultantes de uma violação do sigilo.