O Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias em resposta aos efeitos da depressão Kristin, que afetou vários concelhos do território nacional. As medidas em causa visam proteger as populações, apoiar famílias e empresas afetadas e assegurar respostas sociais e económicas imediatas.
No leque de medidas extraordinárias de apoio social incluem-se, nomeadamente:
Apoios diretos a famílias
Atribuição de subsídios de carácter eventual ou excecional, em dinheiro ou em espécie, às famílias que se encontrem em situação de carência económica ou perda de rendimento devido à depressão.
O valor do subsídio é determinado caso a caso pelos serviços da Segurança Social, com limite de 1.074,26€ por elemento do agregado familiar, pago em até 12 prestações mensais.
Apoios à habitação própria e permanente
Apoios para reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, até 10.000€.
São consideradas elegíveis despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.
Adicionalmente, o IFRRU disponibiliza linhas de crédito para custos não cobertos pela subvenção pública em obras e intervenções necessárias.
Isenções
Isenção total ou parcial do pagamento de contribuições à Segurança Social por um período de até 6 meses - prorrogável por igual período em caso de isenção total -, ou até 1 ano no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador.
Apoios a instituições sociais
Apoios financeiros a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas que prestem serviços essenciais (crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, vítimas de violência, sem-abrigo) nas zonas afetadas.
Apoios ao emprego e à atividade económica
Adoção de medidas de carácter laboral e económico, incluindo:
1. Regime simplificado de Lay Off (redução ou suspensão de atividade) para empresas em comprovada situação de crise empresarial, com dispensa das obrigações procedimentais previstas na lei.
2. Apoios do IEFP no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes:
Moratórias fiscais
Aplicáveis aos contribuintes com sede nos municípios afetados, bem como aos Contabilistas com sede nesses municípios. Dilação dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais entre 28 de janeiro e 31 de março. Poderão ser cumpridas até 30 de abril.
Moratórias aos empréstimos bancários
Aplicáveis a empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas em áreas abrangidas pela situação de calamidade.
As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias, com início em 28 de janeiro de 2026.
Será trabalhado com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos (APB) um regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos.
Serão estabelecidas, no âmbito do Banco Português de Fomento, designadamente: