A prevenção da corrupção continua a ganhar relevo no quadro jurídico-administrativo português, trazendo novas obrigações para entidades públicas.
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, impõe que os membros de órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas assinem uma Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses nos procedimentos em que intervenham relativos a:
Evolução legislativa
A Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, aprovou o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses.
A sua entrada em vigor foi adiada pela Portaria n.º 242/2024/1, de 4 de outubro e pela Portaria n.º 38/2025/1, de 14 de fevereiro.
No passado dia 14 de agosto, foi publicada a Portaria n.º 287-A/2025/1, a qual determina que o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses apenas entrará em vigor a 14 de agosto de 2026.
A Recomendação do MENAC
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) publicou a Recomendação n.º 4/2025, clarificando o cumprimento do artigo 13.º do RGPC.
Entre os principais pontos destacam-se:
Recomenda-se que as entidades públicas abrangidas pelo RGPC iniciem, desde já, processos internos de preparação para a aplicação do modelo, identificando os necessários serviços e procedimentos, mapeando os trabalhadores e dirigentes potencialmente envolvidos, e promovendo ações de sensibilização e formação para assegurar o cumprimento futuro.