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As novas propostas de incentivo à habitação
Insight
13 fev 2026

As novas propostas de incentivo à habitação

As novas propostas de incentivo à habitação

Com vista a debelar (ou, pelo menos, minimizar) a escassez de habitação, várias são as medidas propostas pelo Governo que se encontram, presentemente, a ser debatidas na Assembleia da República.

 Conforme tem sido amplamente divulgado, estão em causa medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação, visando o estímulo da construção, da reabilitação, da compra e do arrendamento de habitação a preços moderados.

À guisa de síntese, damos nota das principais alterações em debate:

 

IRS

Em sede de IRS, são introduzidas medidas relevantes no âmbito do arrendamento e da venda de imóveis habitacionais. 

Nos contratos de arrendamento para habitação com renda mensal até € 2.300, é prevista a aplicação de uma taxa autónoma reduzida de 10% sobre os rendimentos prediais.

Para os arrendatários, é proposto o aumento do limite da dedução anual das rendas pagas, fixando-se em € 700,00 em 2025, € 900,00 em 2026 e € 1.000,00 em 2027.

Relativamente às mais-valias, prevê-se a isenção de IRS quando o valor da venda de imóveis habitacionais seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado a arrendamento com renda moderada, desde que cumpridos os prazos e condições já previstos no regime de reinvestimento do Código do IRS, bem como requisitos adicionais quanto à efetiva colocação e manutenção do imóvel no mercado de arrendamento.

 

IVA

A proposta adita à Lista I do Código do IVA uma nova verba que permite a aplicação da taxa reduzida de 6% às empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento habitacional, desde que o preço de venda ou a renda mensal não exceda € 2.300 e sejam cumpridos os respetivos requisitos legais.

Para a construção de habitação própria e permanente, sem venda ou arrendamento posterior, é previsto um regime de restituição parcial do IVA, correspondente à diferença entre as taxas de 23% e 6%.

De acordo com a proposta, a aplicação da taxa reduzida encontra-se limitada a operações iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com exigibilidade do imposto até 31 de dezembro de 2032.

 

IMT

Em matéria de IMT, propõe-se a aplicação de uma taxa única de 7,5% às aquisições de imóveis habitacionais por não residentes fiscais em Portugal, sem isenções ou reduções, salvo se o adquirente adquirir residência fiscal em Portugal no prazo de dois anos ou afete o imóvel a arrendamento habitacional com renda moderada, por um período mínimo de 36 meses, situação em que a isenção operará por via de reembolso.

Prevê-se ainda a isenção de IMT na primeira aquisição de habitação própria e permanente de custos controlados, desde que o valor do imóvel não exceda € 324.058,00. 

 

Criação de um novo regime de Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA)

É, ainda, proposta a criação de um novo regime de Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), com benefícios fiscais para investidores na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento. 

No fundo, estará em causa a celebração de um contrato entre investidores e o IHRU, I.P., por um período de 25 anos, em que pelo menos 700/1000 da totalidade da área de construção seja destinada a arrendamento habitacional com rendas moderadas.