Nas pequenas e médias empresas (PME), é comum que um trabalhador também assuma funções de administração. Este artigo analisa a compatibilidade entre os dois papéis, as consequências jurídicas da acumulação de funções, o enquadramento na segurança social e as diferenças entre as posições de administrador e trabalhador.
Os administradores são eleitos pela assembleia geral para gerir e representar uma sociedade anónima (SA), tomando decisões estratégicas e assegurando o cumprimento dos objetivos sociais.
Incompatibilidade entre as Funções
O artigo 398.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais (CSC) proíbe que alguém exerça simultaneamente funções de administrador e trabalhador na mesma empresa ou em sociedades do mesmo grupo.
Como afirma Paulo Tarso, “O administrador não pode mandar às 2ªs, 4ªs e 6ªs feiras e ser mandado às 3ªs, 5ªs e Sábados.” A essência da incompatibilidade está em não poder haver auto-subordinação.
Nomeação de Trabalhador como Administrador:
A nomeação de um trabalhador para o cargo de administrador de uma sociedade comercial acarreta implicações específicas no seu contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 398.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais (CSC).
Regime Jurídico e Evolução Jurisprudencial
Originalmente, o artigo 398.º, n.º 2, do CSC estabelecia uma distinção com base na antiguidade do contrato de trabalho:
Regime Vigente (Após 27 de janeiro de 2020)
Em consequência da decisão proferida pelo Tribunal Constitucional, o regime atualmente em vigor, desde 27 de janeiro de 2020, estabelece que todos os contratos de trabalho são suspensos durante o período em que o trabalhador desempenha o cargo de administrador, independentemente da antiguidade do contrato. Esta alteração jurisprudencial representa um avanço significativo na proteção dos direitos laborais, ao impedir a extinção do vínculo laboral motivada pela nomeação para o cargo de administrador, assegurando a continuidade da relação laboral após o término das funções de administração.
Regime de Segurança Social
A nomeação como administrador altera o enquadramento contributivo:
Diferenças Cruciais entre Administrador e Trabalhador
1. Destituição vs. Despedimento
2. Compensação por Cessação de Funções
3. Subsídio de Desemprego
Considerações Finais
A questão dos “administradores trabalhadores” é complexa e exige uma análise cuidadosa das normas legais e da jurisprudência. A incompatibilidade entre as funções de administrador e trabalhador visa proteger os interesses da sociedade e evitar conflitos de interesses. A suspensão do contrato de trabalho, em vez da sua extinção, representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores. É fundamental que as empresas e os profissionais do direito estejam atentos às nuances deste regime, para garantir a conformidade legal e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas.